CIDADANIA 23
Diretório Estadual do Paraná

Resoluções

Resolução Estadual Nº 001/2021

Curitiba, 09 de Junho de 2021.
17:30

Cria Comissão Provisória da Juventude 23 PR e dá outras providências.

CONSIDERANDO a necessidade de organização da Setorial de Cooperação Juventude 23 Paraná – J23 PR.

CONSIDERANDO a inexistência de Estatuto próprio da Juventude 23.

A Comissão Executiva Estadual do Paraná, com fulcro no art. 21, inciso III e art. 32 ambos do Estatuto do CIDADANIA 23, RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Comissão Provisória da Juventude 23 Paraná (J23 PR), cuja compisição terá validade até a realização do Congresso Fundador da Setorial da Juventude, no Paraná.

Art. 2º - Nomear como Presidente da Comissão Provisória da J23 PR:

Presidente: GABRIEL KIO DE CAMPOS KOSEKI

Art. 3º - O Presidente da J23 PR poderá nomear outros cargos e instituir provisoriamente a J23/PR nos municípios.

Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 09 de junho de 2021.

 

RUBENS BUENO
 
DOUGLAS FABRÍCIO
Presidente
Cidadania23PR
 
Secretário Geral
Cidadania23PR