CIDADANIA 23
Diretório Estadual do Paraná
Curitiba, 09 de Junho de 2021.
17:30
Cria Comissão Provisória da Juventude 23 PR e dá outras providências.
CONSIDERANDO a necessidade de organização da Setorial de Cooperação Juventude 23 Paraná – J23 PR.
CONSIDERANDO a inexistência de Estatuto próprio da Juventude 23.
A Comissão Executiva Estadual do Paraná, com fulcro no art. 21, inciso III e art. 32 ambos do Estatuto do CIDADANIA 23, RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão Provisória da Juventude 23 Paraná (J23 PR), cuja compisição terá validade até a realização do Congresso Fundador da Setorial da Juventude, no Paraná.
Art. 2º - Nomear como Presidente da Comissão Provisória da J23 PR:
Presidente: GABRIEL KIO DE CAMPOS KOSEKI
Art. 3º - O Presidente da J23 PR poderá nomear outros cargos e instituir provisoriamente a J23/PR nos municípios.
Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 09 de junho de 2021.
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RUBENS BUENO
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DOUGLAS FABRÍCIO
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Presidente
Cidadania23PR
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Secretário Geral
Cidadania23PR
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