CIDADANIA 23
Diretório Estadual do Paraná

Resoluções

Resolução Estadual Nº 002/1999

Curitiba, 26 de Janeiro de 1999.
10:00

A Comissão Organizadora Estadual do PPS-PR, objetivando saldar dividas e, manter uma estrutura mínima para viabilização do trabalho da direção estadual junto as comissões municipais provisórias, decide:

1) As direções municipais provisórias em atraso terão o prazo de cinco dias a contar da data de recebimento desta resolução, para regularizar o devido pagamento das contribuições em atraso para a direção estadual, sob pena de ser cancelada as respectivas comissões provisórias;

2) O valor da contribuição municipal para a direção estadual fixada em 50,00 reais, deverá ser depositada na conta corrente do PARTIDO POPULAR SOCIALISTA, c/c n. 6561-7, agência 0009-4, BANCO DO BRASIL;

3) Todos dirigentes estaduais deverão contribuir com 20,00 reais pôr mês, e deverão ser depositados na mesma conta e agência.

Curitiba, 24 de janeiro de 1999.


 

YURI GUERMANN
Presidente – PPS/PR