CIDADANIA 23
Diretório Estadual do Paraná

Resoluções

Resolução Estadual Nº 002/2002

Curitiba, 10 de Dezembro de 2002.
10:00

Dispõe sobre a obrigação de recolhimento ao Partido de percentual sobre vencimento e/ou cargo comissionado no poder público estadual, incluídos o Executivo e o Legislativo, alem de autarquias e empresas públicas.

O Presidente do Diretório Estadual do PPS no Paraná, no uso de sua atribuições e do Estatuto do Partido, resolve:

Art. 1º - Fica estabelecido que todo filiado ao Partido, nomeado a exercer cargo comissionado no poder público estadual, incluídos o Executivo e o Legislativo, alem de autarquias e empresas públicas, deverá recolher ao Diretório Estadual os Seguintes percentuais: 10% do vencimento bruto nos cargos de Direção; 5% do vencimento bruto nos cargos em comissão;

Art. 2º - Os Deputados Estaduais representantes na Assembléia Legislativa do Estado deverão recolher 10% de seu vencimento Bruto ao Partido;

Art. 3º - É dever do Diretório Estadual, através de sua Tesouraria, observar e zelar pelo cumprimento dos termos da presente resolução, assim como estabelecer as formas de cobrança;

Art. 4º - A presente resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Curitiba, de 09 dezembro de 2002.


 

RUBENS BUENO
Presidente -PPS/PR