CIDADANIA 23
Diretório Estadual do Paraná

Resoluções

Resolução Estadual nº 002/2012

Curitiba, 10 de Abril de 2012.
10:00

Considerando proposta formulada pela Juventude Popular Socialista do PR – JPS/PR, visando à ampliação da participação de jovens no Partido; 

Considerando a necessidade de estimular a participação de jovens na política, assegurando-lhes voz e efetiva participação nos destinos do Partido, dos seus municípios, do estado e do país; 

Considerando, finalmente, o planejamento da JPS visando importante crescimento da juventude do Partido, com o envolvimento de todos os membros das respectivas Executivas. 

O Presidente do Diretório Estadual do PPS, no uso de suas atribuições, ouvido o Diretório Estadual, resolve: 

Art. 1º - Orientar os Diretórios Municipais e Estadual para que, por ocasião da realização dos respectivos Congressos, observem número mínimo, correspondente a 10%, de jovens em sua composição; 
§ 1º - O percentual de 10% deverá ser preenchido observando-se a proporção de 50% para cada gênero. 
§ 2º - A orientação contida no caput deste artigo se aplica, também, à composição das Executivas respectivas, oportunizando a participação de ao menos um jovem em sua constituição. 

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. 

Curitiba, 09 de abril de 2012. 


 

RUBENS BUENO
 
RUBICO CAMARGO
Presidente – PPS/PR
 
Secretário Geral – PPS/PR