CIDADANIA 23
Diretório Estadual do Paraná
Curitiba, 27 de Novembro de 2005.
10:00
Dispõem sobre a fidelidade partidária nas eleições de Outubro de 2006.
Art. 1º – Os filiados ao PPS/PR, especialmente os candidatos, os detentores de mandato eletivo, e todos aqueles que integram o diretório estadual, diretórios municipais, comissões provisórias e demais órgãos partidários, apoiarão exclusivamente candidatos a Presidente, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual apoiados oficialmente pelo partido.
Art. 2º – Qualquer filiado poderá denunciar, desde que fundamentadamente, eventual violação a esta resolução perante a Comissão Executiva Estadual.
§ 1º - Havendo indícios consistentes de violação a regra, caberá à Comissão Executiva Estadual encaminhar denúncia à Comissão de Ética.
Art. 3º - Os processos decorrentes desta Resolução sobrepõem-se a quaisquer outros em tramitação na Comissão de Ética.
§ 1º - A Comissão de Ética, recebida a denúncia, notificará o denunciado para apresentar toda a defesa que tiver no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de se considerar verdadeiras as denúncias recebidas;
§ 2º - Sorteado o relator, este deverá emitir seu relato e parecer sobre o caso no prazo de 2 (dois) dias à partir do recebimento da defesa;
§ 3º - Em seguida, a Comissão de Ética reunir-se-á aprovando ou não o proposto pelo relator, no prazo máximo de 2 (dois) dias.
Art. 4º – A Comissão de Ética formará sua convicção pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios, dos indícios e presunções e prova produzida, atentando para circunstâncias ou fatos, ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura e fidelidade partidária.
Art. 5º - A infração ao disposto nesta Resolução constituirá falta gravíssima ao princípio da fidelidade partidária, passível de expulsão do infrator.
Parágrafo único – Sendo o infrator candidato fica, o partido autorizado a requerer o cancelamento do registro da sua candidatura junto à Justiça Eleitoral.
Art.6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.
Curitiba, 26 de novembro de 2005.
RUBENS BUENO
Presidente – PPS/PR