CIDADANIA 23
Diretório Estadual do Paraná

Curitiba, 25 de Abril de 2017.
14:53


ATENÇÃO PRESIDENTES dos diretórios municipais: Informativo das Obrigações Acessórias que um Partido Político DEVE seguir

ATENÇÃO PRESIDENTES dos diretório municipais: Informativo das Obrigações Acessórias que um Partido Político DEVE seguir:

1)- Entrega da Prestação de Contas Partidárias 2017 (exercício 2016):

Os Partidos Políticos devem elaborar suas escriturações contábeis classificando as contas contábeis obrigatoriamente com referencia ao plano de contas disponível no site do TSE. (clique aqui para fazer o download do plano de contas)

Para quem teve movimento

Para o exercício de 2016, com entrega em 2017, a Prestação de Contas deverá conter os Livros Diários, Livro Razão e todos os demonstrativos citados no site do TSE na opção Modelo de Demonstrativos de Prestação de Contas, além dos extratos das contas correntes dos movimentos do Fundo Partidário e Outros Recursos;

Para quem não teve movimento

Mesmo plano de contas e declaração Sem Movimento (Clique aqui para gerar a declaração).

O prazo para a entrega da Prestação de Contas 2017 é 28/04/2017. 

Os Partidos Políticos são equiparados à uma pessoa jurídica normal, portanto deve prestar suas obrigações Acessórias como tal.

2)- Obrigações Acessórias:

Os partidos Políticos DEVEM entregar suas declarações periodicamente para a Receita Federal.

As Obrigações são:

* SPED ECF: O SPED nada mais é que a antiga Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Para o ano de 2017 com base em 2016, o prazo de entrega é 31/05/2017.

A omissão na entrega deste obrigação gera multa de R$ 500,00 por mês não entregue. Por exemplo:  O vencimento é 31 de MAIO, caso seja entregue em eu JUNHO é gerado 500,00 de multa. Caso seja entregue em JULHO, a multa é de 500,00 de junho + 500,00 de julho, totalizando 1.000,00. E assim sucessivamente. (clique aqui para obter o SPED ECF)

* DCTF: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.  Declaração obrigatória que dever ser entregue mensalmente no 15º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência. 

A omissão na entrega desta obrigação gera multa de R$ 500,00 por mês não declarado. (clique aqui para obter o DCTF)

*** NOTA: para o exercício 2017, a declaração será apenas online, através do SPCA (clique aqui para se cadastrar – Obs. Somente o presidente) ***