CIDADANIA 23
Diretório Estadual do Paraná

Curitiba, 16 de Agosto de 2016.
14:30


CRN1: Enquete eleitoral é proibida durante a campanha eleitoral; multa pode ser de até R$ 106 mil

CRN1 Online

O advogado Fernando Peres, especialista no combate a crimes cibernéticos, publicou artigo em seu site orientando que é proibido a realização de enquetes durante a campanha eleitoral e que a multa de quem desrespeitar a Justiça Eleitoral pode chegar a mais de cem mil reais. 

Leia o artigo do advogado que também é colunista da Gazeta do Povo e criador do Projeto “Segurança na Rede”.

O artigo 33 da Lei 9504/97 diz que: “§ 5º  É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral”.

Conforme a definição, enquete é a simples coleta de opiniões de eleitores sem nenhum controle de amostra e sem a utilização de método científico para sua realização. Esse tipo de consulta depende apenas da participação espontânea do interessado.

Já a pesquisa eleitoral requer dados estatísticos realizados junto a uma parcela da população de eleitores, com o objetivo de comparar a preferência e a intenção de voto a respeito dos candidatos que disputam determinada eleição.

Neste caso, quem descumprir a legislação estará sujeito ao pagamento de multa, que pode chegar a R$ 106 mil. Somente estão permitidas as pesquisas eleitorais registradas na Justiça Eleitoral.