CIDADANIA 23
Diretório Estadual do Paraná
Curitiba, 16 de Agosto de 2016.
14:30
CRN1 Online
O advogado Fernando Peres, especialista no combate a crimes cibernéticos, publicou artigo em seu site orientando que é proibido a realização de enquetes durante a campanha eleitoral e que a multa de quem desrespeitar a Justiça Eleitoral pode chegar a mais de cem mil reais.
Leia o artigo do advogado que também é colunista da Gazeta do Povo e criador do Projeto “Segurança na Rede”.
O artigo 33 da Lei 9504/97 diz que: “§ 5º É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral”.
Conforme a definição, enquete é a simples coleta de opiniões de eleitores sem nenhum controle de amostra e sem a utilização de método científico para sua realização. Esse tipo de consulta depende apenas da participação espontânea do interessado.
Já a pesquisa eleitoral requer dados estatísticos realizados junto a uma parcela da população de eleitores, com o objetivo de comparar a preferência e a intenção de voto a respeito dos candidatos que disputam determinada eleição.
Neste caso, quem descumprir a legislação estará sujeito ao pagamento de multa, que pode chegar a R$ 106 mil. Somente estão permitidas as pesquisas eleitorais registradas na Justiça Eleitoral.