CIDADANIA 23
Diretório Estadual do Paraná
Curitiba, 29 de Junho de 2018.
16:40
Robson Gonçalves
Rubens Bueno: Era uma fábrica de dinheiro que enriqueceu muita gente sem qualquer compromisso com os trabalhadores
O deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) afirmou nesta sexta-feira (29) que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de manter o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical é um grande avanço e impediu que o país retrocedesse para um tempo em que os trabalhadores não tinham direito de escolha. A Corte considerou constitucional a decisão tomada pelo Congresso Nacional que, durante a reforma trabalhista, extinguiu o imposto. Bueno lembrou também que esse tema é uma bandeira histórica do PPS em defesa do direito de escolha dos trabalhadores e de uma representação sindical ativa e mobilizadora de suas bases.
“Foi uma das decisões mais sensatas do STF nos últimos anos. O imposto sindical obrigatório era uma aberração que servia para alimentar uma rede interminável de ‘sindicatos de cartório’ que sugava bilhões de reais do bolso dos trabalhadores, que sequer tinham o direito de optar por contribuir ou não ou mesmo escolher para qual entidade de defesa dos seus direitos gostariam de colaborar. Era uma fábrica que enriqueceu muita gente sem qualquer compromisso com as causas coletivas”, avaliou Rubens Bueno.
Para o parlamentar, a contribuição sindical significava o atrelamento do Estado brasileiro aos sindicatos e centrais sindicais. “A contribuição sindical compulsória sempre foi contraditória com o princípio da liberdade e autonomia sindicais. Ninguém deve ser obrigado a se associar a nada, a nenhuma entidade. Sempre defendemos a luta contra o sindicalismo oficial e a prática do peleguismo”, reforçou.
Ação no STF
Rubens Bueno lembrou ainda que, em dezembro de 2007, o PPS ingressou no STF com uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Constitucional) contra dispositivos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que estabeleciam a cobrança obrigatória da contribuição. Na ação, a legenda argumentava que o imposto impositivo feria os preceitos constitucionais, como a liberdade que o indivíduo tem de querer ou não se associar a um sindicato.