CIDADANIA 23
Diretório Estadual do Paraná
Curitiba, 25 de Outubro de 2016.
17:54
Portal PPS
O Partido Popular Socialista esclarece que as sobras de campanha devem ser depositadas em contas bancárias dos Diretórios Municipais do partido, conforme prevê a resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.463, em seu artigo 46. O PPS esclarece que apesar de alguns juízes orientarem que os candidatos depositem o valor em favor do Diretório Nacional, o mesmo não está autorizado a receber por questões legais.
O partido esclarece ainda que caso o Diretório Municipal ou Comissão Provisória na cidade, onde ocorrer a eleição, não possua conta corrente para recebimento, o mesmo deverá providenciar a abertura da mesma conforme prevê a legislação. Além disso, os Diretório Municipais são responsáveis em identificar a origem dos recursos, sua utilização, contabilização e respectiva prestação de contas perante o juízo eleitoral correspondente.