CIDADANIA 23
Diretório Estadual do Paraná
Curitiba, 12 de Agosto de 2016.
17:51
O julgamento final do processo de impeachment que a presidente afastada Dilma Rousseff enfrenta no Senado terá início no dia 25 de agosto, às 9h. A notificação foi entregue ao advogado da petista, José Eduardo Cardozo, assim que ele protocolou no Senado o contraditório da presidente ao libelo apresentado pela acusação. A expectativa é que esta fase possa durar até cinco dias. Dilma é acusada de ter cometido crime de responsabilidade contra a lei orçamentária. Para ela ser afastada definitivamente do cargo de presidente são necessários 2/3 dos votos, ou 54 dos 81 senadores.
Assim como fez antes do julgamento da fase de pronúncia, mais uma vez o presidente do STF vai se reunir, na semana que vem, com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e com líderes de partidos, para definir o rito do julgamento final. Além do tempo de duração do julgamento e intervalos, nessa reunião será decidido, por exemplo, quanto tempo os senadores advogados e testemunhas terão para se manifestar.
Julgamento final
Diferentemente das outras etapas, onde a decisão era tomada com base na maioria simples dos votos, metade mais um dos presentes à sessão, na próxima votação, que pode afastar definitivamente Dilma Rousseff do cargo, serão necessários 2/3 dos votos, 54 dos 81. Se condenada pelo plenário do Senado, o presidente interino Michel Temer assume a Presidência da República. Ainda nesse caso, Dilma ficará inelegível por oito anos. Se os favoráveis ao impeachment não conseguirem o mínimo de votos, o processo é arquivado e a presidenta afastada retoma o mandato.
Denúncia
A presidente afastada Dilma Rousseff é acusada de ter cometido crime de responsabilidade contra a lei orçamentária e contra a guarda e o legal emprego de recursos públicos, na forma de três decretos de abertura de créditos suplementares e operações com bancos públicos consideradas ilegais. Todos os atos são do ano de 2015.
Segundo a acusação, os decretos foram editados em desacordo com a meta fiscal vigente e sem a autorização do Congresso Nacional. A defesa argumenta que eles têm respaldo da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2015 e que não houve dolo da presidente, que teria apenas seguido recomendações técnicas e jurídicas de outros órgãos.
As operações com os bancos — as chamadas “pedaladas fiscais” — consistiram no atraso do pagamento de equalizações de juros para os bancos no contexto do Plano Safra, de fomento à agricultura familiar. A acusação afirma que esse atraso configura operações de crédito entre os bancos e a União em benefício do Tesouro, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
A defesa refuta esse entendimento. Segundo ela, desde a criação do Plano Safra, em 1992, há atrasos nesses repasses, por questões operacionais, e eles não podem ser interpretados como operações de crédito. Além disso, a defesa alega que todos os débitos foram quitados, não restando prejuízo para os bancos, e que não houve participação direta da presidente Dilma nesse processo.
A denúncia é assinada pelos juristas Hélio Pereira Bicudo, Miguel Reale Júnior e Janaína Conceição Paschoal. Ela foi protocolada na Câmara dos Deputados no dia 1º de setembro de 2015, e aceita em 2 de dezembro do mesmo ano pelo ex-presidente da casa, deputado Eduardo Cunha. (Com informações das agência Brasil e Senado)