CIDADANIA 23
Diretório Estadual do Paraná
Curitiba, 12 de Agosto de 2020.
13:08
O CIDADANIA23 DO PARANÁ manifesta total repúdio aos termos inadmissíveis e criminosamente racistas contidos na sentença proferida pela juíza Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, que vincula “raça" a uma conduta específica, depreciativa e relacionada à prática criminosa, para condenar um cidadão de 42 anos a uma pena de 14 anos e 2 meses de prisão por furto e organização criminosa. Na avaliação preconceituosa da magistrada, o fato do réu ser negro é motivo agravante para promover seu enquadramento em crime e aumentar sua pena.
O CIDADANIA é contra toda forma de preconceito e intolerância, seja ela de raça, origem, gênero, idade, e quaisquer outras formas que a ignorância se manifeste. Temos convicção da igualdade como princípio constitucional e um bem a ser protegido e, por esta razão, manifestamos nosso voto de repúdio e clamamos sejam tomadas providências urgentes pelas autoridades competentes, em especial o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Posturas como a manifestada pela magistrada na sentença não coadunam com o novo mundo, com a democracia e com o que estabelece claramente a nossa Constituição. Lamentamos que que o obscurantismo impregnado em setores de nossa sociedade e propagado por meio das redes sociais, também se torne presente no Judiciário brasileiro, que tem como dever basilar ser o guardião de nossa Carta Magna.
Rubens Bueno
Deputado federal e presidente do Cidadania23-PR