CIDADANIA 23
Diretório Estadual do Paraná

Curitiba, 27 de Novembro de 2019.
17:31


Novo marco das concessões e PPPs desata nós para o desenvolvimento, diz Rubens Bueno

O deputado federal Rubens Bueno (Cidadania-PR) considerou como um avanço para o desenvolvimento do país a aprovação nesta quarta-feira por comissão especial da Câmara do projeto que cria um novo marco legal das concessões e parcerias público-privadas (PPPs). Na avaliação do parlamentar, a mudança impulsionará obras de infraestrutura no país e atrairá investimentos.

O deputado federal Rubens Bueno (Cidadania-PR) considerou como um avanço para o desenvolvimento do país a aprovação nesta quarta-feira por comissão especial da Câmara do projeto que cria um novo marco legal das concessões e parcerias público-privadas (PPPs). Na avaliação do parlamentar, a mudança impulsionará obras de infraestrutura no país e atrairá investimentos. 

 

“Há um interesse nacional muito grande sobre isso. O país precisa dessa mudança pois nós sabemos que há uma burocracia muito grande nesses processos. Mas o excesso de burocracia no Brasil é o germe da corrupção. E nós temos que fazer com que o trabalho feito em torno desse projeto venha desatar esses nós. Precisamos de mais transparência, de um custo mais baixo e mais competição. Quem ganha com isso é a população brasileira”, disse Rubens Bueno, ao cumprimentar o relator da matéria, deputado Arnaldo Jardim (cidadania-PR), o presidente da comissão, deputado João Maia (PL-RN), e os demais integrantes e assessores do colegiado. 

 

Com 224 artigos, a proposta (substitutivo ao PL 7063/17) está sendo chamada de Lei Geral de Concessões (LGC). O texto consolida em um único documento, com diversas mudanças, as normas atuais que tratam de concessões, PPPs e fundos de investimentos em infraestrutura. Trata-se da maior modificação feita nesse tema desde a década de 1990. A matéria segue agora para análise do plenário da Câmara.

 

Rubens Bueno também ressaltou que o tema foi amplamente debatido e por sugestão dele foi, inclusive, realizada uma audiência pública em Curitiba, onde foram apresentadas várias sugestões ao relator. “Para enfrentarmos as amarras da economia nacional precisamos de um trabalho dessa envergadura. Se isso não acontecer, jamais sairemos da condição a que estamos amarrados há muito tempo”. O deputado destacou ainda as colaborações dadas ao projeto pelo professor Fernando Vernalha, que também atuou na elaboração do Programa de Parceria do Paraná (PAR), aprovado no início deste ano.

 

O projeto

 

Entre outros pontos, o novo marco amplia o uso da arbitragem nos contratos abrangidos pela LGC, que poderá ser utilizada para resolver pendências relacionadas ao equilíbrio econômico-financeiro da concessão, entre outras. O texto possibilita também o uso do comitê de resolução de disputa (os dispute boards), onde especialistas indicados pelas partes buscam acordo em algum assunto.

 

O substitutivo cria novos tipos de contratos de concessão, como a concessão simplificada, para projetos de menor valor e com rito mais rápido, e a concessão conjunta de serviços conexos, que possibilitará ao concessionário assumir um serviço ligado à concessão principal quando isso se justificar economicamente.

 

O relator buscou no substitutivo contornar dois gargalos da concessão. Primeiro, deu prazo máximo de 120 dias para os tribunais de contas deliberarem sobre os editais e os estudos de viabilidade das concessões. Depois, tornou prioritária a tramitação, nos órgãos ambientais, dos licenciamentos para projetos de concessão.

 

Também estendeu a possibilidade de ganhos dos concessionários com receitas acessórias. Hoje, um concessionário já pode obter receitas alternativas à concessão (por exemplo, um concessionário de rodovia pode explorar um shopping na beira da pista). A diferença é que o substitutivo abre a possibilidade de exploração dos empreendimentos “alternativos” além do contrato de concessão. O deputado disse que isso é um estímulo para o investimento em concessões.

 

A proposta de LGC prevê ainda a possibilidade de apresentação de plano de transferência de controle pela concessionária em caso de caducidade, além da apresentação de plano de recuperação e correção das falhas em caso de intervenção ou caducidade.

 

Outros pontos do substitutivo são: a sustentabilidade social e ambiental passam a integrar as diretrizes das concessões de serviço público; o prazo de resposta do poder concedente para pedido de reequilíbrio econômico-financeiro deverá ser especificado no contrato; a vinculação do reajuste das tarifas a fatores incertos, ou dependentes unicamente do critério de uma das partes, será proibida; facilita o acesso de investidores estrangeiros a debêntures incentivadas (títulos vendidos no mercado para levantar recursos para investimento em infraestrutura). Com informaçõe