CIDADANIA 23
Diretório Estadual do Paraná
Curitiba, 12 de Outubro de 2016.
13:11
ORIENTAÇÃO NO FECHAMENTO DAS CONTAS:
1) O Prazo é até 01/11, não deixe para ultima hora;
2) Observe os extratos bancários, os bancos tem debitado taxas após o dia 02/10 (dia da eleição)e essas taxas ou tarifas são ilegais, pois não pode haver despesas após o dia das eleições a menos que haja segundo turno.
Nesse caso das tarifas bancárias é somente o advogado efetuar uma petição ao Juiz Eleitoral que o mesmo determina ao banco o estorno.
3) O SPCE tem solicitado a confirmação de recebimento após as eleições, isso é normal, só clicar em sim;
4) Até a prestação de contas pode receber recursos e pagar as contas;
5) SOBRA DE CAMPANHA: Não importa o valor, efetuar cheque e ou transferência eletrônica para a conta do partido municipal e pegar do tesoureiro uma declaração de que recebeu as sobras (Art. 46 da Resl.23463/2015). OBS: não se lança no SPCE as sobras de campanha, apensas se transfere e junta-se os documentos;
6) Alguns TREs estão solicitandos todos os documentos da prestação de contas, se atentem para o Art. 48 da Resl.23463/2015.
ÓTIMA PRESTAÇÃO DE CONTAS A TODOS(AS)