CIDADANIA 23
Diretório Estadual do Paraná
Curitiba, 01 de Setembro de 2020.
17:08
O deputado federal Rubens Bueno (Cidadania-PR) votou a favor, nesta terça-feira do projeto (PL 1485/20) que dobra as penas para vários tipos de crimes ligados ao desvio de recursos públicos durante a pandemia do novo coronavírus. Terão a pena aumentada delitos como corrupção e peculato. A proposta, aprovada na Câmara por 421 votos a 64, e uma abstenção, será analisada agora pelo Senado.
O deputado federal Rubens Bueno (Cidadania-PR) votou a favor, nesta terça-feira do projeto (PL 1485/20) que dobra as penas para vários tipos de crimes ligados ao desvio de recursos públicos durante a pandemia do novo coronavírus. Terão a pena aumentada delitos como corrupção e peculato. A proposta, aprovada na Câmara por 421 votos a 64, e uma abstenção, será analisada agora pelo Senado.
"Essa punição dobrada também deve recair sobre os mais de 620 mil servidores públicos e outros milhões de brasileiros que receberam o auxílio emergencial irregularmente e se locupletaram do dinheiro público. O TCU já mostrou que as fraudes e desvios nessa área chegaram a casa dos R$ 42 bilhões. São 6,4 milhões de pessoas que receberam indevidamente e outros que fraudaram o processo para receber em dobro. Um absurdo completo", condenou Rubens Bueno.
O deputado citou ainda que merecem punição rigorosa os gestores públicos e empresas que se aproveitaram do avanço da Covid 19 para desviar recursos que deveriam ser aplicados no atendimento de saúde para a população. "São ações inescrupulosas que merecem ser punidas com o maior rigor e o aumento da pena é recomendável", reforçou.
O parlamentar é autor de um projeto (PL 414/2015) semelhante que altera o Código Penal para considerar como furto qualificado a subtração de bens ou valores doados às vítimas de calamidade e desastres naturais. Com a alteração, a pena para esse tipo de delito, antes fixada de um e quatro anos, sobe para entre dois e oito anos. A proposta aguarda análise do plenário da Câmara.
Mudanças
Já o projeto aprovado hoje pela Câmara determina que a pena de reclusão de 1 a 3 anos por associação criminosa será aplicada em dobro se o objetivo for desviar recursos destinados ao enfrentamento de estado de calamidade pública.
Dobram também as penas do capítulo do Código Penal referente a crimes contra a administração pública praticados com esse objetivo, como emprego irregular de verbas públicas (detenção de 1 a 3 meses) e corrupção passiva (exigir ou receber propina), cuja pena é de reclusão de 2 a 12 anos.
Quanto ao crime de corrupção ativa, que ocorre quando alguém oferece propina a funcionário público, a pena de reclusão de 2 a 12 anos poderá dobrar se o ato for cometido com o objetivo de desviar recursos destinados inicialmente ao combate à pandemia.
Na Lei de Licitações, o texto determina a aplicação em dobro de várias penas previstas, relacionadas ao processo licitatório, se o crime envolver a compra ou contratação de insumos, bens ou serviços destinados ao enfrentamento de estado de calamidade pública. Essas penas de detenção variam de seis meses a seis anos.
Emenda
Uma emenda aprovada no Plenário dobrou a pena para estelionato e falsidade ideológica. O objetivo é punir com mais rigor quem aplica golpes envolvendo auxílio financeiro custeado pela União, estado ou municípios em virtude de estado de calamidade pública.