CIDADANIA 23
Diretório Estadual do Paraná
Curitiba, 17 de Abril de 2020.
11:19
O deputado federal Rubens Bueno (Cidadania-PR) ajudou a aprovar nesta quinta-feira (16) a proposta que amplia o alcance do auxílio emergencial de R$ 600 mensais durante a pandemia do novo coronavírus. O projeto, de iniciativa do Senado, inclui na lista dos que terão direito ao benefício os vendedores porta a porta, esteticistas, agricultores familiares, quem atua na economia solidária, pescadores artesanais que não recebam o seguro-defeso, entre outros. O texto retornará para análise dos senadores.
O deputado federal Rubens Bueno (Cidadania-PR) ajudou a aprovar nesta quinta-feira (16) a proposta que amplia o alcance do auxílio emergencial de R$ 600 mensais durante a pandemia do novo coronavírus. O projeto, de iniciativa do Senado, inclui na lista dos que terão direito ao benefício os vendedores porta a porta, esteticistas, agricultores familiares, quem atua na economia solidária, pescadores artesanais que não recebam o seguro-defeso, entre outros. O texto retornará para análise dos senadores.
"Nesse momento de crise que atinge principalmente as pessoas mais vulneráveis, é obrigação do Estado cumprir o seu papel social e socorrer as pessoas que estão impossibilitadas, devido ao isolamento social necessário, de garantir o seu próprio sustento e de sua família", defendeu Rubens Bueno.
O texto aprovado ainda veda que instituições financeiras responsáveis pelo pagamento do auxílio emergencial efetuem descontos a pretexto de recompor saldos negativos ou liquidar dívidas preexistentes dos beneficiários. Além disso a proposta aprovada determina a regularização automática dos CPFs e proíbe a cobrança de quaisquer taxas bancárias na execução desse serviço. Também permite que um cidadão que não possua CPF possa receber o auxílio, desde que declare essa situação no momento da requisição do benefício.
Aposentadoria e Fies
Ressalvados óbito ou eventual irregularidade, o parecer proíbe ainda a alteração em aposentadoria, pensão ou benefício social devidos a pessoa idosa ou com deficiência ou vítima de doença grave durante o estado de calamidade pública decorrente da Covid-19. Também foi mantida a possibilidade da suspensão de pagamentos ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
O projeto, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), inicialmente alterava critérios de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para permitir, entre outras medidas, que mães adolescentes fossem atendidas. Com o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional, foram incluídos itens sobre o auxílio emergencial para ampliar o rol de atendidos que está previsto na a Lei 13.982/20, sancionada no último dia 2.
Com informações da Agência Câmara de Notícias