CIDADANIA 23
Diretório Estadual do Paraná

Curitiba, 22 de Fevereiro de 2017.
15:37


STF: Rubens Bueno pede a Maia criação de comissão para analisar mudança na escolha de ministros

Portal PPS

O deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) vai pedir ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que constitua e determine a instalação de comissão especial para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 17/2011), que retira do presidente da República a exclusividade de escolher os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A matéria, aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em setembro de 2015, aguarda até hoje a criação do colegiado para que possa seguir ao plenário.

“Está mais do que na hora de mudar esse sistema de escolha e torná-lo mais representativo. Creio que seja até bom para o presidente da República que toda vez que precisa indicar um novo integrante do Supremo sofre uma pressão enorme. Isso sem contar o constrangimento pelo qual passam muitos dos indicados que acabam tendo que reiterar diversas vezes que não atuarão no tribunal como defensores dos interesses do governo de plantão. Por isso irei pedir ao presidente da Casa a imediata instalação da comissão especial”, afirmou Rubens Bueno, que é autor da proposta.

Hoje, os 11  ministros do Supremo são escolhidos pelo presidente da República e aprovados pelo Senado. Pela proposta, a aprovação pelo Senado será mantida, mas à Presidência caberá a escolha de somente duas vagas. As outras nove vagas serão divididas entre o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Procuradoria Geral da República (PGR), a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.

A PEC também veda que o presidente da República, dentro de suas duas escolhas, indique para o STF um de seus ministros ou o Advogado-Geral da União. Deputados e senadores também ficam proibidos de indicar parlamentares de ambas as Casas.

“Não é bom para a independência entre os poderes termos todos os ministros do STF indicados pelo Executivo. Creio que essa discussão está bem amadurecida na sociedade e no meio jurídico. Espero agora que a proposta chegue logo ao plenário”, cobrou o líder do PPS.

Segundo o deputado, a mudança busca permitir a indicação pelos três Poderes do Estado e por instituições que exerçam funções essenciais à Justiça. “Não será mais uma escolha totalmente pessoal e sim uma indicação marcada pela impessoalidade, requisito tão essencial à Justiça”, afirma Rubens Bueno.

As vagas

De acordo com a proposta, a escolha dos ministros ficará dividida da seguinte maneira:

– três ministros indicados pelo STJ entre os próprios ministros do STJ;
– dois ministros indicados pela OAB entre os advogados com mais de dez anos de atividade profissional. Nesse caso, é proibida a indicação de quem ocupe ou tenha ocupado a função de conselheiro no período de três anos antes da abertura da vaga;
– dois ministros indicados pelo procurador-geral da República entre os integrantes do Ministério Público com mais de dez anos de carreira. Nesse caso, é proibida a autoindicação ou a indicação de quem tenha ocupado a função no período de três anos antes da abertura da vaga;
– um ministro indicado pela Câmara dos Deputados. Nesse caso, é proibida a indicação de um deputado da mesma legislatura;
– um ministro indicado pelo Senado Federal. Nesse caso, é proibida a indicação de um senador da mesma legislatura;
– dois ministros indicados pelo presidente da República. Nesse caso, é proibida a indicação de ministro de Estado, do Advogado-Geral da União ou de quem tenha ocupado tais funções nos três anos anteriores à abertura da vaga.

Rodízio

A PEC define que os cargos de ministro que forem sendo abertos serão ocupados, um a um, de acordo com a ordem descrita acima. Por exemplo: a primeira vaga será do STJ, a segunda, da OAB, a terceira, da PGR e assim por diante. Depois da primeira rodada, serão preenchidas as segundas vagas de cada órgão ou entidade, se houver. Após o preenchimento da terceira vaga do STJ, o ciclo ficará completo.

Quando todos os ministros do STF forem selecionados de acordo com a nova regra, a escolha passará a seguir uma norma-padrão: o posto vago será ocupado da mesma forma com que ele foi preenchido anteriormente.