CIDADANIA 23
Diretório Estadual do Paraná

Curitiba, 29 de Agosto de 2016.
10:49


Tauillo obtém vitória na justiça e identifica perfis falsos que o atacam nas redes sociais

Segundo o Gaeco, as principais provas do esquema criminoso foram encontradas na agenda e no computador de Estela Simões, que trabalhava em sala contígua ao da prefeita.

Divulgação

CRN1 Online

Provedores da GVT, Ligue Telecom, OI, Tim, entre outros, têm prazo de 5 dias para apontar quem são os donos dos IP’s já identificados. Secretária da atual prefeita mourãoense é a principal acusada pelas difamações

Os advogados do candidato a prefeito Tauillo Tezelli, com autorização da Justiça, descobriram de onde partem os ataques contra ele. 

Utilizando-se de perfis falsos, algumas pessoas têm postado ou compartilhado material difamatório contra Tezelli. (imagem mostra um dos perfis falsos que o difamam no Facebook. Retirado do ar poucos minutos após a publicação dessa matéria)

Segundo o advogado Fernando Peres, especialista no combate a crimes cibernéticos, os provedores da GVT, Ligue Telecom, OI, Tim, entre outros, já foram notificados pela 2ª Vara Criminal de Campo Mourão, e agora têm 5 cinco dias para identificar quem são os donos das contas. 

Segundo assessores de Tauillo, existem uma série de ações contra pessoas que parecem ter sido contratadas apenas para atacar o ex-prefeito. Além dos perfis falsos investigados, existem várias ações contra a pessoa de Estela Simões, secretária particular da atual prefeita mourãoense, que é apontada como responsável direta por postagens de baixo nível nas redes sociais. 

Além disso, os advogados também denunciaram que funcionários públicos usam estrutura da prefeitura para esses ataques em horário de trabalho. 

ESTELA SIMÕES É RÉ NO ‘MENSALINHO DA REGINA’

Identificada como a principal fomentadora de ataques, muitos deles através de perfis falsos, Estela Simões, secretária particular da prefeita mourãoense, é ré no caso conhecido como Mensalinho da Regina, no qual o GAECO, grupo especializado no combate a crimes de corrupção, descobriu um esquema de cobrança ilegal de comissão nos salários de funcionários que ocupavam cargos de confiança na prefeitura de Campo Mourão. Vários diretores, o alto escalão da administração Regina Dubay, foram apontados como os responsáveis por arrecadar dinheiro que eram utilizados, principalmente, para pagar honorários de advogado que defendia ações judiciais de interesse exclusivo da atual prefeita da cidade. 

Segundo o Gaeco, as principais provas do esquema criminoso foram encontradas na agenda e no computador de Estela Simões, que trabalhava em sala contígua ao da prefeita. 

INTERNET NÃO É “TERRA SEM LEI” PARA CRIMES

O mundo virtual é uma continuidade do real, não há mais separação entre offline e online. Os crimes que acontecem no meio eletrônico nada mais são do que os mesmos crimes praticados no mundo real, mas com novas ferramentas.

Quem compartilha conteúdo ofensivo na internet pode ser penalizado como coautor, porque está ampliando a difamação.

Pode-se ter a falsa impressão de que a internet é um mundo sem lei, mas não é assim. Um crime praticado atrás de um computador não garante que se permanecerá impune. E cada vez mais existem meios de encontrar os autores.

AS PENAS

O Código Penal Brasileiro, ao tratar dos Crimes Contra a Honra (Calúnia, Difamação e Injúria – Arts. 138 à 140) estipula penas que pode chegar até a dois anos de detenção, além do pagamento de multa, na ocorrência desses crimes. No caso das ofensas praticadas pela internet, o art. 141, também do Código Penal, prevê ainda um aumento da pena. O Autor pode ainda ser responsabilizado ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos pela vítima.

A criação de um perfil fake no Facebook ou em outra rede social é uma forma ardilosa de manter o anonimato e não se vincular a propagandas eleitorais negativas.

Já, quando ao período eleitoral, o partido e/ou usuário, ao pratica esse tipo de infração, viola a regra constante no artigo 57- D da Lei n.º 9.504/97, que veda o anonimato na propaganda eleitoral, cominando multa de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00 por sua violação.