CIDADANIA 23
Diretório Estadual do Paraná
Curitiba, 20 de Dezembro de 2018.
09:50
Lei Municipal de autoria da vereadora Olinda Fiorentin (PPS) foi sancionada segunda-feira (17.12) pelo prefeito Lúcio de Marchi e dará mais conforto e segurança aos idosos e pessoas com deficiência no período noturno
divulgação
IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PODERÃO DESEMBARCAR FORA DO PONTO DE PARADA DO TRANSPORTE COLETIVO APÓS ÀS 21H
Agora é Lei em Toledo. Idosos e pessoas com deficiência poderão optar por descer fora do ponto de parada do transporte coletivo urbano após às 21h, desde que se respeite os itinerários originais das linhas. A Lei Municipal “R” nº 120/2018, de autoria da vereadora Olinda Fiorentin (PPS), estabelece ainda que o desembarque nesses casos será realizado sempre que solicitado previamente pelo passageiro ao condutor do transporte coletivo, que verificará a viabilidade do local indicado pelo passageiro, observadas as condições de segurança. “Caso não seja viável o local escolhido, o condutor realizará a parada no local apropriado mais próximo ao solicitado”, adverte a Lei.
“As políticas públicas precisam se espelhar principalmente no perfil de nossa população. É a partir da análise dos dados oficiais, que podemos implementar ações para crescermos não apenas economicamente, mas, também, em qualidade de vida à nossa população. Isso inclui a garantia de uma boa acessibilidade e locomoção que proporcione segurança e conforto às pessoas”, destaca Olinda Fiorentin, em sua justificativa para aprovação de Lei na Câmara Municipal de Toledo.
De acordo com os dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em 40 anos a população idosa vai triplicar no País e passará de 19,6 milhões (10% da população brasileira, dados de 2010) para 66,5 milhões de pessoas, em 2050 (29,3%). A previsão se confirma quando se analisa o crescimento entre 2012 a 2016, a população idosa (com 60 anos ou mais de idade) cresceu 16%, chegando a 29,6 milhões de pessoas.
Outro dado extremamente relevante é que quase 24% da população brasileira é composta por pessoas que possuem algum tipo de deficiência. De acordo com o último Censo do IBGE, o Brasil possui 45 milhões de Pessoas com Deficiência (PCDs).
“Esse, mais que considerável, aumento do número de idosos e o grande número de Pessoas com Deficiência, implicam em mudanças profundas nas políticas públicas de saúde, assistência social, Previdência e, também, de mobilidade urbana. Nesse sentido, esta Lei tem por finalidade, melhorar a locomoção e acessibilidade da população idosa e com deficiência em Toledo, que utiliza o transporte público urbano”, esclarece Olinda Fiorentin.
“Há que se considerar ainda que grande parte dos idosos apresentam dificuldade de locomoção, tal como as pessoas com mobilidade reduzida. É pensando no povo, que faz-se necessário proporcionar aos idosos e Pessoas com Deficiência, locais de paradas mais próximos a seus destinos, garantindo-lhes o direito básico de ir e vir de forma mais confortável”, completa a vereadora.