CIDADANIA 23
Diretório Estadual do Paraná

Curitiba, 06 de Março de 2018.
13:56


TSE publica as últimas resoluções para as eleições de 2018

Os textos das duas últimas resoluções (veja aqui) do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para as eleições de 2018 foram divulgados nesta segunda-feira (05). As resoluções regulamentam as regras da legislação em vigor para candidatos, partidos, eleitores e juízes eleitorais. Em dezembro de 2017, o TSE já havia aprovado as 10 primeiras resoluções, como o calendário eleitoral das eleições (veja aqui), escolha e registro de candidatos, propaganda eleitoral, arrecadação, gastos de recursos e prestação de contas.

Lei das Eleições determina o dia 5 de março como prazo final para a regulamentação de regras

Os textos das duas últimas resoluções (veja aqui) do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para as eleições de 2018 foram divulgados nesta segunda-feira (05). As resoluções regulamentam as regras da legislação em vigor para candidatos, partidos, eleitores e juízes eleitorais.

Em dezembro de 2017, o TSE já havia aprovado as 10 primeiras resoluções, como o calendário eleitoral das eleições (veja aqui), escolha e registro de candidatos, propaganda eleitoral, arrecadação, gastos de recursos e prestação de contas.

Na semana passada, os ministros da Corte aprovaram as resoluções sobre pesquisas eleitorais e voto impresso, uma novidade para este ano que foi aprovada para atender a determinação da Lei nº 13.165/2015, que instituiu a impressão do voto a partir de 2018. A mudança em 100% das urnas deve ser gradual até 2028.

De acordo com a resolução, o TSE terá até o dia 13 de abril deste ano para definir a quantidade mínima de seções com voto impresso em cada estado e caberá aos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) determinar quais municípios, zonas e seções terão a medida implementada ainda este ano.

Ajustes

Caso seja necessário, o TSE ainda pode fazer ajustes nas resoluções já aprovadas. Um exemplo é o tema relativo ao nome social de candidatos transgêneros. A decisão do plenário da Corte foi resposta a uma consulta e firmou o entendimento, pela primeira vez, que o candidato pode concorrer utilizando o nome social, de acordo com o gênero com o qual se identifica (masculino ou feminino).

Para tanto, deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo até o dia 9 de maio, data do fechamento do cadastro eleitoral, para informar a situação à Justiça Eleitoral. Esta questão ainda deve constar da resolução de registro de candidatos, a ser ajustada ao longo das próximas sessões.

Turnos

O primeiro turno das eleições de 2018 está marcado para o dia 7 de outubro, e o segundo turno para o dia 28 de outubro — respectivamente, primeiro e último domingo do mês, conforme prevê a Constituição Federal. Neste ano, os eleitores votarão para eleger o presidente da República, governadores de estado e do Distrito Federal, senadores (duas vagas por estado), deputados federais e deputados estaduais ou distritais. (Com informações do TSE)