CIDADANIA 23
Diretório Estadual do Paraná
Curitiba, 09 de Agosto de 2016.
12:05
Auditores se posicionam contra lei da repatriação no STF
Maíra Magro – Valor Econômico
A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco) defenderá no Supremo Tribunal Federal (STF) a inconstitucionalidade da lei que permite a legalização de ativos não declarados no exterior. A entidade pediu para ingressar como amicus curiae (parte interessada) na ação direta de inconstitucionalidade em que o PPS questiona a validade de diversos pontos do programa de regularização cambial e tributária.
O objetivo dos auditores fiscais é incrementar os argumentos contrários apresentados pelo partido. “As diversas inconstitucionalidades constantes dos dispostivos citados na petição inicial [do PPS] trazem reflexos tanto na seara penal como na tributária (por exemplo com a manifesta violação dos princípios da capacidade contributiva e da isonomia tributária), gerando efeitos nefastos para a administração tributária e consequentemente para a sociedade“, afirma a Unafisco, no pedido encaminhado à ministra Cármen Lúcia, relatora do processo do PPS. Como parte interessada, a Unafisco poderia apresentar sua manifestação na ação e defender seus argumentos na tribuna do STF.
Para o presidente da Unafisco, Kleber Cabral, a lei tem diversos problemas. “A anistia penal só se justificaria se houvesse um benefício para a sociedade”, defende. Ele argumenta que o aumento na arrecadação tributária não poderia ser usado como justificativa para a edição da lei porque o ingresso de impostos ocorreria de qualquer forma com a entrada em vigor de acordos internacionais que permitem ao Brasil acessar dados de contribuintes em mais de 90 países, fechando o cerco à evasão fiscal e à sonegação.
Além disso, segundo Cabral, a anistia “premia quem resolveu enganar o Fisco”, ao permitir o pagamento de imposto e multa em atraso e com dólar defasado, e “chama o bom contribuinte de tolo”. Outro problema, de acordo com ele, é que o projeto “tenta alcançar uma legitimidade” dizendo que só poderão ser declarados patrimônios de origem lícita.
“Mas a licitude se dá com a mera declaração do interessado, que não precisa demonstrar a origem lícita dos recursos, como ocorre em outros países. O interessado declara que é lícito e portanto é lícito. A partir daí, qualquer patrimônio pode ser beneficiado”, critica. Para ele, o projeto pode acabar beneficiando pessoas que cometeram crimes, como corrupção e tráfico de drogas. “Como você vai separar uma coisa da outra, se basta a declaração do interessado de que a origem é licita?”, questiona ele.
A ação movida pelo PPS ainda não tem data para ser julgada pelo STF. Advogados de empresas e pessoas físicas ouvidos pelo Valor temem que a visão contrária dos auditores possa gerar uma má vontade em relação à aplicação da Lei de Repatriação, com fiscais da Receita procurando minúcias que poderiam dificultar a anistia e aumentar a insegurança jurídica.