Voltar

Resoluções

Resolução Estadual Nº 001/2001

Curitiba, 05 de Julho de 2001.
10:00

Dispõe sobre a obrigatoriedade de organização dos Núcleos de Base no âmbito do Partido.

O Presidente do Diretório Estadual do PPS no Paraná, no uso de sua atribuições, e considerando o disposto no artigo 3º e seguintes da Resolução nº 003/2000 do Diretório Nacional, do PPS resolve:

Art. 1º - Os Núcleos de Base são organismos permanentes e independentes entre si, que compõe a estrutura partidária.

Art. 2º - Os Diretórios Municipais e as Comissões Organizadoras Provisórias Municipais são obrigadas a divulgar a linha programática do Partido, incentivando, estimulando e validando democraticamente a criação e o desenvolvimento dos trabalhos dos Núcleos de Base em suas respectivas áreas de atuação.

Parágrafo único – A Direção Estadual autorizara a realização de Congressos tão somente aos Municípios que, comprovadamente, possuam Núcleos de Base.

Art. 3º - Serão criados, sendo condições mínimas para tanto:

a) 3 (três) Núcleos de Base em cada Município com ate 10.000 habitantes;
b) 5 (cinco) Núcleos de Base em Municípios de 10.001 até 50.000 habitantes;
c) 10 (dez) Núcleos de Base em Municípios de 50.001 até 100.000 habitantes;
d) 20 (vinte) Núcleos de Base em cada Município com população superior a 100.001 habitantes;

Art. 4º - São membros dos Núcleos de Base pessoas filiadas ou não ao Partido.

Art. 5º - O Núcleo de Base forma-se a partir de um numero mínimo de 5 (cinco) pessoas e tem por objetivo:

a) desenvolver ações comunitárias balizadas na linha programática do Partido;
b) discutir temas e apresentar propostas de interesse da comunidade local;
c) induzir a atividade partidária com base nos anseios da comunidade;
d) promover reuniões periódicas;
e) formular agendas de trabalho;
f) participar dos Encontros e dos Congressos;
g) participar do Diretório Municipal.

Art. 6º - Fica garantido aos membros filiados do Núcleo de Base a participação efetiva de 1/3 (um terço) na composição das células constituintes do Diretório Municipal.

Art. 7º - Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Municipal, mediante consulta por escrito à Direção Estadual do Partido.

Art. 8° - É dever do Diretório Estadual, através da Comissão Executiva Estadual do Partido, observar e zelar pelo cumprimento dos termos da presente Resolução.

Art. 9° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e os direitos e deveres nela estabelecidas, obrigam, indistintamente, todos os organismos partidários, inclusive os provisórios.

Curitiba, 04 de julho de 2001.


 

RUBENS BUENO
Presidente -PPS/PR



Voltar

Indique para um amigo
Versão para impressão

Indique para um amigo

Resoluções
Resolução Estadual Nº 001/2001

Dispõe sobre a obrigatoriedade de organização dos Núcleos de Base no âmbito do Partido. O Presidente do Diretório Estadual do PPS no Paraná, no uso de sua atribuições, e considerando o disposto no artigo 3º e seguintes da Resolução nº 003/20...

www.falaparana.com.br
Calendário de Atividades
Carregando...

Vídeos PPS

Rubens Bueno cobra votação de propostas

Congresso Extraordinário do Cidadania23 - Novo Programa e Estatuto

Conheça a Jornada da Cidadania

VEJA TODOS OS VÍDEOS

Flickr

Fale Conosco