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Resoluções

Resolução Estadual Nº 001/2002

Curitiba, 30 de Junho de 2002.
10:00

Dispõe sobre a fidelidade partidária nas eleições de outubro de 2002.

Senhor Presidente da Convenção Estadual do PPS.

Art. 1º - Os filiados ao PPS/PR, especialmente os que detêm mandatos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, bem como aqueles que integram o Diretório Estadual, os Diretórios Municipais, as Comissões Executivas Municipais Provisórias e demais órgãos partidários, devem apoiar ostensivamente os candidatos do Partido às eleições majoritárias (Presidente, Governador e Senador) e proporcionais (Deputado Federal e Deputado Estadual) de 6 de Outubro.

Art. 2º - Cabe a qualquer filiado a comunicação fundamentada de violação a esta resolução, bem como às normas estatutárias.

Art. 3º - As eventuais comunicações de infração a esta resolução serão recebidas por qualquer membro da Comissão Executiva Estadual, a qualquer momento. Comprovada a infração, será formalizada denuncia ao Conselho de Ética do PPS para abertura de processo disciplinar, com as garantias constitucionais de ampla defesa aos acusados.

Art. 4º - O apoio a candidatos de outros partidos é considerado falta grave, passível de sanções já estabelecidas na lei orgânica do partido. Caso o infrator seja candidato pelo PPS, o partido poderá solicitar à Justiça Eleitoral o cancelamento do registro de sua candidatura.

Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Justificativa

O exercício da cidadania, consagrado em eleições populares, deve ser fator de motivação, entusiasmo e esperança para todo o povo brasileiro. Assim foi em episódio do passado, quando o País passou por períodos de plenas liberdades democráticas.

Contudo, ainda persistem alguns vícios do tempo da eleição a bico de pena, casos lamentáveis de coronelismo e truculência, resquícios do autoritarismo e deformações decorrentes de abuso do poder econômico.

Não bastasse isso, muito da descrença identificada em parcela da população sobre as eleições e os partidos tem origem no comportamento ambíguo de dirigentes e candidatos, na conduta desleal que avilta o processo eleitoral.

Assim sendo, nada mais justo que o partido adote medidas de salva-guarda – como é o caso legitimo desta resolução – contra eventuais casos de deslealdade partidária.

Curitiba, 29 de junho de 2002.


 

RUBENS BUENO
Presidente -PPS/PR



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Dispõe sobre a fidelidade partidária nas eleições de outubro de 2002. Senhor Presidente da Convenção Estadual do PPS. Art. 1º - Os filiados ao PPS/PR, especialmente os que detêm mandatos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, bem como aqueles que integram o D...

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