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Resoluções

Resolução Estadual Nº 001/2003

Curitiba, 13 de Maio de 2003.
10:00

Dispõe sobre as normas gerais a serem observadas nos congressos Municipais do PPS

O Presidente do Diretório Estadual do PPS no Paraná, no uso de sua atribuições, e considerando o disposto no artigo 1º e seguintes da resoluções nº 003/2003 do Diretório Nacional, resolve:

Art. 1º - Fica determinado que os Congressos Municipais realizar-se-ão no período de 20 de outubro a 16 de novembro de 2003.

Art. 2º - Serão capazes de realizar congressos, os Diretórios Municipais e as Comissões Organizadoras Provisórias Municipais que tenham observado rigorosamente as disposições da Resolução Estadual 001/2001 (que dispõe sobre a obrigatoriedade da organização dos Núcleos de Base) e da Resolução Estadual 004/1999 (que estabelece a obrigatoriedade da contribuição mensal dos Diretórios Municipais e Comissões Organizadoras Provisórias Municipais ao Diretório Estadual), estando, portanto, quites com suas obrigações partidárias.

Art. 3º - Os Diretórios Municipais e as Comissões Organizadoras Provisórias Municipais no intento de agendar os congressos deverão encaminhar solicitação, por escrito, à Direção Estadual, acompanhado de um breve relato de desempenho dos Núcleos de Base, bem como proposta de trabalho para 2004, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização do Congresso Municipal.

Art. 4º - Os Congressos deverão observar a seguinte sugestão de pauta:
a) – atualização da linha política do Partido;
b) – formular estratégias e definições para o pleito de 2004;
c) – eleição dos órgãos dirigentes.

Art. 5º - O evento Congressual propriamente dito, com ata e livro de presença, terá sua programação e regimento definidos pelo Diretório Municipal responsável por sua convocação.

Art. 6° - Os procedimentos para os Congressos se desenvolverão através das mais diversas formas de participação, observando-se o seguinte:

I – Os Congressos Municipais deverão ser antecedidos de seminários, fóruns, debates, encontros e outras atividades que visem a discussão do temário congressual programado, os quais serão convocados e realizados por iniciativa e sob a responsabilidade do Diretório Municipal.

II – Uma Tribuna de Debates funcionará através do jornal e da página eletrônica do PPS na Internet, aberta a todas as pessoas interessadas em participar. As colaborações terão no máximo 50 linhas de 70 toques, em corpo 12. (endereço eletrônico: www.ppspr.org.br).

Art. 7° - Terão participação no congresso, com a voz e voto, todos os filiados ao Partido no Município até 30(trinta) dias antes da data do Congresso, e que estejam quites com suas obrigações partidárias, inclusive as financeiras.

Art. 8° - Fica estabelecido que as eleições dos Diretórios Municipais serão realizadas conforme os parágrafos abaixo, levando em consideração que os números de membros para a composição do Diretório Municipal deverá obedecer ao seguinte:

Municípios até 10 mil eleitores ................................. 15 membros + 3 suplentes
10.001 a 30 mil eleitores .......................................... 20 membros + 4 suplentes
30.001 a 60mil eleitores ........................................... 25 membros + 5 suplentes
60.001 a 200mil eleitores ......................................... 30 membros + 6 suplentes
200.001 mil em diante .............................................. 40 membros + 8 suplentes

§ 1º - Convocar todos os filiados do município ou zonal através de edital que devera ser publicado, com antecedência mínima de 3 (três) dias, em jornal de circulação no município e/ou divulgado na rádio local.

§ 2º - O edital deverá ser afixado na sede do Partido e poderá ser enviado ou entregue a todos os filiados.

§ 3º - A Comissão Provisória deverá nomear uma comissão de apuração com três membros que não participem de nenhuma das chapas a serem inscritas, para colher os votos dos eleitores.

§ 4º - Aberto o Congresso abre-se inscrição para registro das chapas, sendo permitida candidaturas avulsas ou chapas incompletas.

§ 5º - Cada chapa deve ser apresentada por pelo menos 5% dos votantes, e sua composição terá obrigatoriamente o mínimo de 1/3 de membros indicados pelos Núcleos de Base.

§ 6º - O Diretório será formado pelas pessoas indicadas nas chapas, na ordem de sua apresentação proporcionalmente ao numero de votos obtidos, não podendo integrar o Diretório quem não tenha conseguido ao menos 20% dos votos válidos.

§ 7º - Cada filiado terá direito a um voto.

§ 8º - Encerrada a votação a Comissão de Apuração fará a contagem dos votos e proclamara os eleitos.

§ 9º - O Diretório Municipal eleito tomara posse imediatamente.

Art. 9° - A condução dos trabalhos e as decisões deverão ser registradas no livro ata do partido bem como a relação e assinatura dos presentes.

Art. 10° - O quorum necessário para a constituição dos Diretórios observará o disposto no artigo 33 do Estatuto.

Art. 11° - As chapas correntes para os Diretórios deverão ser inscritas conforme estabelecido pelo regimento de cada Congresso e serem subscritas por, no mínimo, 5% (cinco por cento) do numero de votantes.

Art. 12° - Não serão admitidos o voto cumulativo e o voto por procuração.

Art. 13° - Fica estabelecido que as eleições da Comissão Executiva, do Conselho Fiscal, da Comissão Ética e dos Delegados serão realizadas conforme parágrafos abaixo:

§ 1º - O Primeiro nome da chapa que tiver mais votos se torna presidente “ad hoc” do Diretório para conduzir a eleição da Comissão Executiva, e designa um dos membros para seu secretario “ad hoc”.

§ 2º - O Diretório Municipal passa a deliberar sobre o numero de cargos da Comissão Executiva, sendo obrigatória a existência de um Presidente, um Secretario, um Tesoureiro e Delegados, podendo este ultimo cargo ser cumulativo.

§ 3º - O Conselho Fiscal é formado pôr 3 membros.

§ 4º - O Diretório deve escolher o número de membros do Conselho de Ética, podendo ser de 3, 5 ou 7 membros, não podendo sua maioria fazer parte da Comissão Executiva.

§ 5º - A Comissão Executiva não poderá ter número de membros superior a um terço do número dos componentes do Diretório.

§ 6º - O número de Delegados será de 1 (um) para cada 2.000 (dois mil) votos obtidos na eleição proporcional de 2000 em cada Município, ficando assegurado o numero mínimo de 1 (um) Delegado.

§ 7º - Se necessário o Diretório vota o numero de membros da Comissão Executiva e os respectivos cargos.

§ 8º - Em seguida, o Diretório elege os membros da Comissão Executiva, do Conselho Fiscal e da Comissão de Ética entre membros do Diretório.

§ 9º - Devem ser extraídas duas copias da ATA do Congresso, sendo uma delas enviada imediatamente ao Diretório Estadual para registro junto ao Tribunal Eleitoral, e a outra cópia enviada através de oficio ao Juiz Eleitoral de seu município.

Curitiba, 12 de maio de 2003.


 

RUBENS BUENO
Presidente - PPS/PR



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