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Resoluções

Resolução Estadual Nº 001/2005

Curitiba, 30 de Agosto de 2005.
10:00

Dispõe sobre as Normas Gerais a serem observadas nos Congressos Municipais do PPS.

O Diretório Estadual do PPS no Paraná, considerando o disposto no artigo 1º e seguintes da Resolução Orgânica nº 010/2005 do Diretório Nacional, resolve:

Art. 1º - Fica determinado que os Congressos Municipais realizar-se-ão no período de 15 de outubro a 15 de novembro de 2005.

Art. 2º - Serão capazes de realizar Congressos, os Diretórios Municipais e as Comissões Organizadoras Provisórias Municipais que tenham observado rigorosamente as disposições da Resolução Estadual 001/2001 (que dispõe sobre a obrigatoriedade da organização dos Núcleos de Base) e da Resolução Estadual 004/1999 (que estabelece a obrigatoriedade da contribuição mensal dos Diretórios Municipais e Comissões Organizadoras Provisórias Municipais ao Diretório Estadual), estando, portanto, quites com as suas obrigações partidárias.

Parágrafo ÚNICO – O atendimento á Resolução Estadual 001/2001 deverá ser certificada pela Coordenação Estadual de Núcleos de Base e o atendimento à Resolução Estadual 004/1999 deverá ser certificada pela Tesouraria do Diretório Estadual.

Art. 3º - Os Diretórios Municipais e as Comissões Organizadoras Provisórias Municipais no intento de agendar os Congressos deverão encaminhar solicitação, por escrito, à Direção Estadual, acompanhado de um breve relato de desempenho dos Núcleos de Base, bem como proposta de trabalho para 2006, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da realização do Congresso Municipal.

Art. 4º - Os Congressos deverão observar a seguinte sugestão de pauta:

a) atualização da linha política do Partido;
b) formular estratégia e definições para o pleito de 2006;
c) eleição dos órgãos dirigentes.

Art. 5º - O evento congressual propriamente dito, com ata e livro de presença, terá sua programação e regimento definidos pelo Diretório Municipal responsável por sua convocação.

Art. 6º - Os procedimentos para os Congressos se desenvolverão através das mais diversas formas de participação, observando-se o seguinte:

I - Os Congressos Municipais deverão ser antecedidos de seminários, fóruns, debates, encontros e outras atividades que visem à discussão do temário congressual programado, os quais serão convocados e realizados por iniciativa e sob a responsabilidade do Diretório Municipal.

II - Uma Tribuna de Debates funcionará através do Jornal do Partido e da página eletrônica do PPS na Internet, aberta a todas as pessoas interessadas em participar. As colaborações terão no máximo 50 linhas de 70 toques, em corpo 12. (endereço eletrônico: www.ppspr.org.br)

Art. 7º - Terão participação no congresso, com direito a voz e voto, todos os filiados ao Partido no Município até 30 (trinta) dias antes da data do Congresso, e que estejam quites com suas obrigações partidárias, inclusive com a situação financeira atualizada (anuidade 2005/Recadastramento) até a data do respectivo congresso.

Art. 8º - Fica estabelecido que as eleições dos Diretórios Municipais serão realizadas conforme os parágrafos abaixo:

§ 1º - O número de membros para a composição do Diretório Municipal deverá obedecer ao seguinte critério:

Municípios com até 10.000 eleitores ................ 15 membros + 3 suplentes
De 10.001 a 30.000 eleitores ............................ 20 membros + 4 suplentes
De 30.001 a 60.000 eleitores ............................ 25 membros + 5 suplentes
De 60.001 a 200.000 eleitores .......................... 30 membros + 6 suplentes
Acima de 200.001 eleitores ............................... 40 membros + 8 suplentes

§ 2º - Devem ser convocados todos os filiados do município ou zonal através de edital que deverá ser publicado, com antecedência mínima de 3 (três) dias, em jornal de circulação no município e/ou divulgado na rádio local. O edital deverá ser afixado na sede do partido, e poderá ser enviado ou entregue a todos os filiados.

§ 3º - A Direção Atual deve nomear uma comissão de apuração com três membros que não participem de nenhuma das chapas a serem inscritas, para colher os votos dos eleitores.

§ 4º - Aberto o Congresso abre-se à inscrição para o registro das chapas, sendo permitida candidaturas avulsas ou chapas incompletas.

§ 5º - Cada chapa deve ser apresentada por no mínimo 5% dos votantes, e sua composição terá obrigatoriamente o mínimo de 1/3 de membros indicados pelos Núcleos de Base.

§ 6º - O Diretório será formado pelas pessoas indicadas nas chapas, na ordem de sua apresentação proporcionalmente ao número de votos obtidos, não podendo integrar o Diretório quem não tenha conseguido no mínimo 20% dos votos válidos.

§ 7º - Cada filiado terá direito a um voto.

§ 8º - Encerrada a votação a Comissão de Apuração fará a contagem dos votos e proclamará os eleitos.

§ 9º - O Diretório Municipal eleito tomará posse imediatamente.

Art. 9 - A condução dos trabalhos e as decisões deverão ser registradas no livro ata do partido bem como a relação e assinatura dos presentes.

Art. 10 - O quorum necessário para a constituição e eleição dos Diretórios observará o disposto no artigo 28, letra “b”, do Estatuto do Partido.

Art. 11 - Não serão admitidos o voto cumulativo e o voto por procuração.

Art. 12 - Fica estabelecido que as eleições da Comissão Executiva, do Conselho Fiscal, da Comissão Ética e dos Delegados serão realizadas conforme os parágrafos abaixo:

§ 1º - O primeiro nome da chapa que tiver mais votos se torna presidente “ad hoc” do Diretório para conduzir a eleição da Comissão Executiva, e designa um dos membros para seu secretário “ad hoc”.

§ 2º - O Diretório Municipal passa a deliberar sobre o número de cargos da Comissão Executiva, sendo obrigatória a existência de um Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e Delegados, podendo este último cargo ser cumulativo.

§ 3 º - O Conselho Fiscal é formado por, no mínimo, 3 membros, não pertencentes á Comissão Executiva.

§ 4º - O Diretório deve escolher o número de membros do Conselho de Ética, podendo ser de 3, 5 ou 7 membros, sendo vetada a sua maioria fazer parte da Comissão Executiva.

§ 5º - A Comissão Executiva não poderá ter número de membros superior a um terço do número dos componentes do Diretório.

§ 6º - O número de Delegados para o Congresso Estadual será definido pelo total de votos obtidos, pelo PPS, nos respectivos municípios, da seguinte forma:

1 - Total de votos obtidos para Deputados Federais, somado ao total de votos obtidos para Deputado Estaduais em 2002, somados ao total de votos para Vereador em 2004.

2 – Os congressistas escolherão os delegados através de votação na proporção de 1 para cada 5000 votos obtidos, conforme caput, assegurada a eleição de, no mínimo 1 (um) Delegado por município.

§ 7º - Se necessário o Diretório vota o número de membros da Comissão Executiva e os respectivos cargos.

§ 8º - Em seguida, o Diretório elege os membros da Comissão Executiva, do Conselho Fiscal e da Comissão de Ética entre membros do Diretório.

§ 9º - Devem ser extraídas duas cópias da ATA do Congresso, sendo uma delas enviada imediatamente ao Diretório Estadual para registro junto ao Tribunal Eleitoral, e a outra cópia enviada através de ofício ao Juiz Eleitoral de seu município, acompanhadas de nome, CPF, endereço completo, telefone e e-mail do Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro.

Art. 13 – Qualquer dúvida, consultar o Diretório Estadual e/ou o site (www.ppspr.org.br).

Curitiba, 29 agosto de 2005.


 

RUBENS BUENO
Presidente – PPS Paraná



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