Curitiba, 12 de Fevereiro de 2008.
10:00
Dispõe sobre o prazo para realização e constituição das novas comissões provisórias e regularização dos diretórios municipais.
A COMISSÃO EXECUTIVA ESTADUAL DO PPS DO PARANÁ, reunida em Curitiba, no dia 11 de fevereiro de 2008:
- Considerando que as Comissões Organizadoras (Provisórias) Municipais estão com prazos vencidos e a vencer;
- Considerando normas inscritas no Estatuto do PPS, em seu Art. 35, Parágrafo Único;
- Considerando a importância da direção partidária local para as eleições de 2008;
RESOLVE:
1 - Todas as Comissões Organizadoras (Provisórias) Municipais com prazos vencidos de suas direções até FEVEREIRO DE 2008, poderão requerer até o DIA 10 DE MARÇO DE 2008, sua renovação ou nova direção perante a Comissão Executiva Estadual;
2 - Todas as Comissões Organizadoras (Provisórias) Municipais com prazos a vencer de suas direções até ABRIL DE 2008, poderão requerer até o DIA 22 DE ABRIL DE 2008, sua renovação ou nova direção perante a Comissão Executiva Estadual;
3 - Para o pedido de renovação, a direção da Comissão Organizadora (Provisória) Municipal deverá estar em dia com suas obrigações financeiras perante o Diretório Estadual e Nacional;
4 - Os diretórios municipais com mandatos previstos até JANEIRO DE 2009, deverão estar em dia com suas obrigações financeiras vencidas, ATÉ 10 DE MAIO DE 2008;
5 - Os valores dessas contribuições são baseados na Resolução 004/99, e os montantes de cada Diretório ou Comissão Organizadora Municipal serão atualizados pela tesouraria, mês a mês.
Curitiba, 11 de fevereiro de 2008.
RUBENS BUENO
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RUBICO CAMARGO
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Presidente – PPS/PR
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Secretário Geral – PPS/PR
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