Voltar

Resoluções

Resolução Estadual Nº 001/2009

Curitiba, 03 de Março de 2009.
10:00

Emenda, revoga e complementa, em parte, a Resolução Estadual de nº 004/08, que dispõe sobre as normas para o XVI Congresso, no estado do Paraná.

O Presidente do Diretório Estadual do PPS no Paraná, no uso de suas atribuições, ouvido o Diretório Estadual, e em consonância com a resolução orgânica n° 002/2009 do Diretório Nacional, resolve:

Art. 1º - Fica determinado que os Congressos Municipais realizar-se-ão no período de 26 de março a 10 de maio de 2009.

Art. 2º - Serão capazes de realizar congressos, os Diretórios Municipais e as Comissões Organizadoras Provisórias Municipais que tenham observado rigorosamente as disposições do artigo 36 do Estatuto, da Resolução Estadual 001/2001 (que dispõe sobre a obrigatoriedade da organização dos Núcleos de Base) e da Resolução Estadual 004/1999 (que estabelece a obrigatoriedade da contribuição mensal dos Diretórios Municipais e Comissões Organizadoras Provisórias Municipais ao Diretório Estadual), estando, portanto, quites com suas obrigações partidárias.

Art. 3º - Os Diretórios Municipais e as Comissões Organizadoras Provisórias Municipais no intento de agendar os congressos deverão encaminhar solicitação, por escrito, à Direção Estadual, acompanhado de um breve relato de desempenho dos Núcleos de Base, bem como proposta de trabalho para 2009 e 2010, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização do Congresso Municipal.

Art. 4º - Os Congressos deverão observar a seguinte sugestão de pauta:

a) conjuntura internacional;
b) as reformas necessárias para o Brasil;
c) ampliação e aprofundamento da Democracia - Radicalidade Democrática;
d) um partido preparado para enfrentar os atuais e futuros desafios;
e) formular estratégias, definir metas e o plano de trabalho para o pleito de 2010;
f) eleição dos órgãos dirigentes. Parágrafo único – A critério exclusivo das Comissões Executivas outros assuntos poderão ser incluídos para discussão, desde que sugeridos por escrito com 15 (quinze) dias de antecedência da data do início do Congresso, em cada instância.


Art. 5º - O evento Congressual propriamente dito, com ata e livro de presença, terá sua programação e regimento definidos pelo Diretório Municipal responsável por sua convocação.

Art. 6° - Os procedimentos para os Congressos se desenvolverão através das mais diversas formas de participação, observando-se o seguinte:

I – Os Congressos Municipais deverão ser antecedidos de seminários, fóruns, debates, encontros e outras atividades que visem a discussão do temário congressual programado, os quais serão convocados e realizados por iniciativa e sob a responsabilidade do Diretório Municipal.
II – Uma Tribuna de Debates funcionará através do jornal e da página eletrônica do PPS do Paraná na Internet, aberta a todas as pessoas interessadas em participar. As colaborações terão no máximo 50 linhas de 70 toques, em corpo 12. (endereço eletrônico: www.ppspr.org.br).

Art. 7° - Terão participação no congresso, com a voz e voto, todos os filiados ao Partido no Município até 30(trinta) dias antes da data do Congresso, e que estejam quites com suas obrigações partidárias, inclusive as financeiras.

§ 1º - Poderá participar, desde que convidado, pessoa não filiada ao PPS em todas as instâncias e foros de debates, podendo, inclusive, ser escolhido como delegado ao congresso imediatamente superior.
§ 2º - Os delegados não-filiados participarão, com direito a voz e voto nas discussões e deliberações de ordem política, em qualquer dos níveis do Congresso, salvo nas eleições para as direções do partido.
§ 3º - Se desejar, o delegado não-filiado poderá se filiar a qualquer momento durante os congressos e participar na sua plenitude como filiado, de acordo com o estatuto.


Art. 8° - Fica estabelecido que as eleições dos Diretórios Municipais serão realizadas conforme os parágrafos abaixo, levando em consideração que os números de membros para a composição do Diretório Municipal deverá obedecer ao seguinte:

Municípios até 10 mil eleitores ................................. 15 membros + 3 suplentes
10.001 a 30 mil eleitores .......................................... 20 membros + 4 suplentes
30.001 a 60mil eleitores ........................................... 25 membros + 5 suplentes
60.001 a 200mil eleitores ......................................... 30 membros + 6 suplentes
200.001 mil em diante .............................................. 40 membros + 8 suplentes

§ 1º - Convocar todos os filiados do município ou zonal através de edital que deverá ser publicado, com antecedência mínima de 3 (três) dias, em portal oficial do partido, em jornal de circulação no município e/ou divulgado na rádio local.
§ 2º - O edital deverá ser afixado na sede do Partido e poderá ser enviado ou entregue a todos os filiados.
§ 3º - A Comissão Provisória deverá nomear uma comissão de apuração com três membros que não participem de nenhuma das chapas a serem inscritas, para colher os votos dos eleitores.
§ 4º - Aberto o Congresso, abre-se inscrição para registro das chapas, sendo permitida candidaturas avulsas ou chapas incompletas.
§ 5º - Cada chapa deve ser apresentada por pelo menos 10% dos votantes, e sua composição terá obrigatoriamente o mínimo de 1/3 de membros indicados pelos Núcleos de Base.
§ 6º - O Diretório será formado pelas pessoas indicadas nas chapas, na ordem de sua apresentação proporcionalmente ao numero de votos obtidos, não podendo integrar o Diretório quem não tenha conseguido ao menos 10% dos votos válidos.
§ 7º - Cada filiado terá direito a um voto.
§ 8º - Encerrada a votação a Comissão de Apuração fará a contagem dos votos e proclamará os eleitos.
§ 9º - O Diretório Municipal eleito tomará posse imediatamente.

Art. 9° - A condução dos trabalhos e as decisões deverão ser registradas no livro ata do partido bem como a relação e assinatura dos presentes.

Art. 10° - O quorum necessário para a constituição dos Diretórios observará o disposto no artigo 41 e Parágrafo Único do Estatuto.

Art. 11° - As chapas concorrentes para os Diretórios deverão ser inscritas conforme estabelecido pelo regimento de cada Congresso e serem subscritas por, no mínimo, 10% (dez por cento) do numero de votantes. (este artigo está contemplado do art. 5).

Parágrafo único – Da mesma forma, só poderão ser inscritas chapas nas quais estejam sendo respeitadas as cotas por sexo.

Art. 12° - Não serão admitidos o voto cumulativo e o voto por procuração.

Art. 13° - Fica estabelecido que as eleições da Comissão Executiva, do Conselho Fiscal, da Comissão Ética e dos Delegados serão realizadas conforme parágrafos abaixo:

§ 1º - O Primeiro nome da chapa que tiver mais votos se torna presidente "ad hoc" do Diretório para conduzir a eleição da Comissão Executiva, e designa um dos membros para seu secretario "ad hoc".
§ 2º - O Diretório Municipal passa a deliberar sobre o numero de cargos da Comissão Executiva, sendo obrigatória a existência de um Presidente, um Secretario, um Tesoureiro e Delegados, podendo este ultimo cargo ser cumulativo. § 3º - O Conselho Fiscal é formado por 3 membros.
§ 4º - O Diretório deve escolher o número de membros do Conselho de Ética, podendo ser de 3, 5 ou 7 membros, não podendo sua maioria fazer parte da Comissão Executiva.
§ 5º - A Comissão Executiva não poderá ter número de membros superior a um terço do número dos componentes do Diretório.
§ 6º - O número de Delegados será de mais 1 (um) para cada 10.000 (dez mil) votos obtidos e somados nas eleições proporcionais de 2006, para deputados federais e estaduais, e nas eleições de 2008, para vereador, ficando assegurado o numero mínimo de 1 (um) Delegado.
§ 7º - Se necessário, o Diretório vota o numero de membros da Comissão Executiva e os respectivos cargos.
§ 8º - Em seguida, o Diretório elege os membros da Comissão Executiva, do Conselho Fiscal e da Comissão de Ética entre membros do Diretório.
§ 9º - Devem ser extraídas duas copias da ATA do Congresso, sendo uma delas enviada imediatamente ao Diretório Estadual para registro junto ao Tribunal Eleitoral, e a outra cópia enviada através de oficio ao Juiz Eleitoral de seu município.

Curitiba, 02 de março de 2009.


 

RUBENS BUENO
 
RUBICO CAMARGO
Presidente – PPS/PR
 
Secretário Geral – PPS/PR


Voltar

Indique para um amigo
Versão para impressão

Indique para um amigo

Resoluções
Resolução Estadual Nº 001/2009

Emenda, revoga e complementa, em parte, a Resolução Estadual de nº 004/08, que dispõe sobre as normas para o XVI Congresso, no estado do Paraná. O Presidente do Diretório Estadual do PPS no Paraná, no uso de suas atribuições, ouvido o Diretório Estadual, e em...

www.falaparana.com.br
Calendário de Atividades
Carregando...

Vídeos PPS

Rubens Bueno cobra votação de propostas

Congresso Extraordinário do Cidadania23 - Novo Programa e Estatuto

Conheça a Jornada da Cidadania

VEJA TODOS OS VÍDEOS

Flickr

Fale Conosco