Curitiba, 17 de Junho de 2011.
10:00
- Considerando a Resolução Orgânica Nacional - Eleitoral nº 001/10 que fixou, em seu art. 8º, a seguinte regra: “Art. 8º - Os filiados ao PPS, especialmente os candidatos, os detentores de mandato eletivo e todos aqueles que integram o diretório nacional, estadual, distrital, o diretório municipal ou comissão provisória organizadora e demais órgãos partidários, APOIARÃO EXCLUSIVAMENTE candidatos a Presidente, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual apoiados oficialmente pelo partido. § 1° - No caso de chapa de deputados federais e estaduais o apoio será EXCLUSIVO AOS CANDIDATOS DO PARTIDO, independente de alianças ou coligações”.
- Considerando que, por força da Resolução Orgânica Nacional de n.º 004/2010, o Diretório Estadual do Paraná efetuou análise do resultado das eleições de 2010, visando identificar possíveis inobservâncias aos dispositivos estatutários, no que se refere à disciplina e fidelidade partidária;
- Considerando que da análise resultou na instauração de vários Procedimentos de Verificação de Violação da Ética e Fidelidade Partidária contra Diretórios e Comissões Provisórias Municipais, seus dirigentes, candidatos e DETENTORES DE MANDATOS ELETIVOS.
- Considerando que em reunião plenária o Diretório Estadual decidiu que os mandatários dos municípios que não atingiram em 2010, para Deputado Estadual / Federal, a marca de 30% (trinta por cento) dos votos obtidos para Vereador em 2008, deveriam ser submetidos individualmente a processo de apuração de violação da ética e da fidelidade partidária junto ao Conselho de Ética Estadual.
- Considerando que o inexpressivo resultado das urnas no município, sem justificativa relevante, caracterizaria, por parte do mandatário do PPS/PR, no período eleitoral, comportamento passível de ser enquadrado como não cumprimento dos dispositivos estatutários, no que se refere à disciplina e fidelidade partidária, em face dos posicionamentos e empenho na condução dos trabalhos de obtenção de votos em favor do Partido.
- Considerando que abertos os Procedimentos de Verificação de Violação da Ética, e após transcorrido legalmente todas as fases processuais (conhecimento e recursos), o Diretório Nacional apresentou sua definição;
- Considerando que dos 171 (cento e setenta e um) processos instaurados, 70 (setenta) foram ARQUIVADOS, 68 (sessenta e oito) foram apenados com ADVERTÊNCIA ESCRITA INTERNA, 1 (um) foi apenado com CENSURA PÚBLICA e 32 (trinta e dois) foram apenados com a EXPULSÃO dos quadros de filiados por infidelidade;
- Considerando que das expulsões decorrem ações reflexas no âmbito da Justiça Eleitoral e dos Poderes Legislativos e Executivos municipais;
O Diretório Estadual do Partido Popular Socialista do Paraná – PPS/PR, resolve:
Art. 1° - Publicar a relação dos filiados apenados com a aplicação da pena prevista no art. 44, letra “h”, do Estatuto do Partido – EXPULSÃO POR INFIDELIDADE.
DIRETÓRIO | NOME | MANDATO | |
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1 | Alto Piquiri | Mizael Golfieri Binatti | Vereador |
2 | Alvorada do Sul | Jose Luiz Voltarelli | Vereador |
3 | Atalaia | Rafael Beckhauser | Vereador |
4 | Bandeirantes | Sidnei Demicio | Vereador |
5 | Cidade Gaucha | Luiz Rogerio Moacir | Vereador |
6 | Francisco Alves | Douglas Domingues da Costa | Vereador |
7 | Guaporema | Jose Carlos Cardoso | Vereador |
8 | Maria Helena | Manoel Pereira de Medeiros | Vereador |
9 | Nova Aliança do Ivaí | Laura Tambra Alves | Vereador |
10 | Nova Aliança do Ivaí | Valter Alves | Vice-Prefeito |
11 | Nova Aurora | Paulo Rodrigues Bessani | Vice-Prefeito |
12 | Perobal | Joao Claudio Guilherme | Vice-Prefeito |
13 | Pinhalão | Pablo Vanzelli Moreira | Vereador |
14 | Presidente Castelo Branco | Jose Mascarenhas de Oliveira | Vereador |
15 | Quatiguá | Leila Salvi | Vereador |
16 | Salgado Filho | Edson Cappelin | Vereador |
17 | Salgado Filho | Ivo Battisti | Vice-Prefeito |
18 | Salgado Filho | Raimundo Delmar Mazotti | Vereador |
19 | Salgado Filho | Volmar Duarte | Vereador |
20 | Santa Cecília do Pavão | Cristiane Estela Bonim | Vereador |
21 | Santana do Itararé | Antonio Claudio Mendes | Vereador |
22 | Santo Antonio do Paraiso | Onofre Jackson Veiga | Vereador |
23 | São Jerônimo da Serra | Juarez de Jesus Pinheiro de Mello | Vereador |
24 | São Jerônimo da Serra | Marcelo Loreto | Vereador |
25 | São Jorge do Oeste | Edson Luiz Ribeiro dos Santos | Vereador |
26 | São José da Boa Vista | Marcelino Vitorino | Vereador |
27 | São José da Boa Vista | Orlando Leopoldino de Sousa | Vereador |
28 | Tomazina | Helio Targino Ribeiro | Vereador |
29 | Virmond | Cleomar Demetrio | Vereador |
30 | Vitorino | Claudiovani Correa | Vereador |
31 | Xambrê | Lucas Campanholi | Prefeito |
Art. 2° - aplicação da pena complementar prevista no art. 45, letra “b”, do Estatuto do Partido – “perda das prerrogativas, cargos e funções, exercidos em virtude da proporção partidária nas respectivas Casas Legislativas”, aos vereadores inscritos no Art.1° desta Resolução.
Art. 3° - Aplicação do contido no art. 11, letra “d”, do Estatuto do Partido que diz que “a filiação partidária, obedecidos os procedimentos previstos no Regimento Interno, será automaticamente cancelada em casos de expulsão decorrente de processo disciplinar”.
Art. 4° - Dessa decisão noticie-se, por oficio, o Tribunal Regional Eleitoral, o Cartório Eleitoral da Comarca, a Câmara de Vereadores do município e o Ministério Público Eleitoral.
Art. 5° - Adotem-se as medidas jurídicas cabíveis aos casos de expulsão por INFIDELIDADE PARTIDÁRIA vigentes no país com vistas à recuperação dos mandatos ao Partido.
Curitiba, 16 de junho de 2011.
RUBENS BUENO
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RUBICO CAMARGO
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Presidente – PPS/PR
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Secretário Geral – PPS/PR
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