Curitiba, 30 de Julho de 2013.
10:00
O Presidente do Diretório Estadual do PPS no Paraná, no uso de suas atribuições, ouvido o Diretório Estadual, e em consonância com a resolução orgânica n° 002/2013 do Diretório Nacional, resolve:
Art. 1º - Fica determinado que os Congressos Municipais, Distritais ou Zonais, realizar-se-ão no período de 01 de agosto a 30 de setembro de 2013.
Art. 2º - Serão capazes de realizar congressos, os Diretórios Municipais e as Comissões Organizadoras Provisórias Municipais que tenham observado rigorosamente as disposições do artigo 36 do Estatuto, da Resolução Estadual 001/2001 (que dispõe sobre a obrigatoriedade da organização dos Núcleos de Base) e da Resolução Estadual 004/1999 (que estabelece a obrigatoriedade da contribuição mensal dos Diretórios Municipais e Comissões Organizadoras Provisórias Municipais ao Diretório Estadual), estando, portanto, quites com suas obrigações partidárias.
Art. 3º - Os Diretórios Municipais e as Comissões Organizadoras Provisórias Municipais no intento de agendar os congressos deverão encaminhar solicitação, por escrito, à Direção Estadual, acompanhada de um breve relato de desempenho dos Núcleos de Base, bem como proposta de trabalho para 2013 e 2014, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da realização do Congresso Municipal.
Art. 4º - Os Congressos deverão observar a seguinte sugestão de pauta:
a) Discussão do Documento Congressual;
b) Discussão de propostas para reforma do Estatuto e Regimento Interno;
c) Moções e Indicações;
d) Eleição do novo Diretório Municipal e Estadual;
e) Eleição dos Órgãos Dirigentes;
f) Formular estratégias, definir metas e o plano de trabalho para o pleito de 2014;
g) Assuntos Gerais.
Parágrafo único – A critério exclusivo das Comissões Executivas outros assuntos poderão ser incluídos para discussão, desde que sugeridos por escrito com 5 (cinco) dias de antecedência da data do início do Congresso, em cada instância.
Art. 5º - O evento Congressual propriamente dito, com ata e livro de presença, terá sua programação e regimento definidos pelo Diretório Municipal responsável por sua convocação.
Art. 6° - Os procedimentos para os Congressos se desenvolverão através das mais diversas formas de participação, observando-se o seguinte:
I – Os Congressos Municipais deverão ser antecedidos de seminários, fóruns, debates, encontros e outras atividades que visem a discussão do temário congressual programado, os quais serão convocados e realizados por iniciativa e sob a responsabilidade do Diretório Municipal.
II – Uma Tribuna de Debates funcionará através do jornal e da página eletrônica do PPS do Paraná na Internet, aberta a todas as pessoas interessadas em participar. As colaborações terão no máximo 80 linhas de 70 toques, em corpo 12. (endereço eletrônico: www.ppspr.org.br).
Art. 7° - Terão participação no Congresso, com voz e voto, todos os filiados ao Partido, no Município, até 30 (trinta) dias antes da data do Congresso, e que estejam quites com suas obrigações partidárias, inclusive as financeiras.
§ 1º - Poderá participar, desde que convidada, pessoa não filiada ao PPS em todas as instâncias e foros de debates, podendo, inclusive, ser escolhida como delegado (a) ao Congresso imediatamente superior.
§ 2º - Os delegados não-filiados participarão, com direito a voz e voto nas discussões e deliberações de ordem política, em quaisquer dos níveis do Congresso, salvo nas eleições para as direções do partido.
§ 3º - Se desejar, o delegado não-filiado poderá se filiar a qualquer momento durante os congressos e participar na sua plenitude como filiado, de acordo com o estatuto.
Art. 8° - Fica estabelecido que as eleições dos Diretórios Municipais serão realizadas conforme os parágrafos abaixo, levando em consideração que os números de membros para a composição do Diretório Municipal deverá obedecer ao seguinte:
Municípios até 10 mil eleitores .................................. 15 membros + 3 suplentes
10.001 a 30 mil eleitores ........................................... 20 membros + 4 suplentes
30.001 a 60 mil eleitores ........................................... 25 membros + 5 suplentes
60.001 a 200 mil eleitores ......................................... 30 membros + 6 suplentes
200.001 mil em diante ............................................... 40 membros + 8 suplentes
§ 1º - Todos os filiados do municipal, distrital ou zonal, deverão ser convocados através de edital que deverá ser publicado, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, em portal oficial do partido, em jornal de circulação no município e/ou divulgado na rádio local.
§ 2º - O edital deverá ser afixado na sede do Partido e poderá ser enviado ou entregue a todos os filiados.
§ 3º - A Comissão Provisória deverá nomear uma comissão de apuração com três membros que não participem de nenhuma das chapas a serem inscritas, para colher os votos dos eleitores.
§ 4º - Aberto o Congresso, abre-se inscrição para registro das chapas, permitindo-se candidaturas avulsas ou chapas incompletas, sendo que, em qualquer hipótese, só poderão ser inscritas chapas nas quais todos os membros, inclusive do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética (se houver) sejam filiados ativos, assim registrados no Portal do PPS e no SIAP.
§ 5º - Cada chapa deve ser apresentada por pelo menos 10% dos votantes, e sua composição terá obrigatoriamente o mínimo de 1/3 de membros indicados pelos Núcleos de Base.
§ 6º - O Diretório será formado pelas pessoas indicadas nas chapas, na ordem de sua apresentação, proporcionalmente ao número de votos obtidos, não podendo integrar o Diretório quem não tenha conseguido ao menos 10% dos votos válidos. § 7º - Cada filiado terá direito a um voto.
§ 8º - Encerrada a votação a Comissão de Apuração fará a contagem dos votos e proclamará os eleitos.
§ 9º - O Diretório Municipal eleito tomará posse imediatamente.
Art. 9° - A condução dos trabalhos e as decisões deverão ser registradas no livro ata do partido, bem como a relação e assinatura dos presentes.
Art. 10° - O quórum necessário para a constituição dos Diretórios será por maioria absoluta.
Art. 11° - As chapas concorrentes para os Diretórios deverão ser inscritas conforme estabelecido pelo regimento de cada Congresso e subscritas por, no mínimo, 10% (dez por cento) do número de votantes.
Parágrafo único – Da mesma forma, só poderão ser inscritas chapas nas quais estejam sendo respeitadas as cotas por sexo.
Art. 12° - Não serão admitidos o voto cumulativo e o voto por procuração.
Art. 13° - Fica estabelecido que as eleições da Comissão Executiva, do Conselho Fiscal, da Comissão de Ética e dos Delegados, serão realizadas conforme parágrafos abaixo:
§ 1º - O Primeiro nome da chapa que tiver mais votos se torna presidente "ad hoc" do Diretório para conduzir a eleição da Comissão Executiva, e designa um dos membros para seu secretário "ad hoc".
§ 2º - O Diretório Municipal passa a deliberar sobre o número de cargos da Comissão Executiva, sendo obrigatória a existência de um Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e Delegado(s), podendo este último cargo ser cumulativo.
§ 3º - O Conselho Fiscal e o Conselho de Ética serão formados por 5 (cinco) titulares e 3 (três) suplentes, em nível estadual, e por 3 (três) titulares e 2 (dois) suplentes nos municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) eleitores.
§ 4º - O Congresso elegerá os membros dos Conselhos Fiscal e de Ética, que não poderão compor o respectivo Diretório.
§ 5º - A Comissão Executiva não poderá ter número de membros superior a um terço do número dos componentes do Diretório.
§ 6º - O número de Delegado(s) será de mais 1 (um) para cada 10.000 (dez mil) votos obtidos e somados nas eleições proporcionais de 2010, para deputados federal e estadual, e nas eleições de 2012, para vereador, ficando assegurado o número mínimo de 1 (um) Delegado, sendo que a quantidade mínima de presentes em Congresso para a eleição de cada delegado é de 5 (cinco) filiados.
§ 7º - Se necessário, o Diretório vota o número de membros da Comissão Executiva e os respectivos cargos.
§ 8º - Em seguida, o Diretório elege os membros da Comissão Executiva, do Conselho Fiscal e da Comissão de Ética, entre membros do Diretório.
§ 9º - As direções partidárias deverão encaminhar à instância superior as resoluções adotadas assim como a relação dos delegados e seus suplentes, constando nome, endereço e qualificação, até 5 (cinco) dias após a realização do Congresso à instância superior, sob pena de não serem credenciados seus delegados. Poderão ser utilizados os Correios, Fax ou internet, todos oficiais do partido.
§ 10º - Devem ser extraídas duas copias da ATA do Congresso, sendo uma delas enviada imediatamente ao Diretório Estadual para registro junto ao Tribunal Eleitoral, e a outra cópia enviada através de oficio ao Juiz Eleitoral de seu município.
§ 11º - Junto a ATA de que trata o parágrafo anterior, deverá ser enviada ao Diretório Estadual, relação com a qualificação completa de todos os membros do novo Diretório, ou seja, nome e endereço completos, números de telefones fixo e móvel, números do CPF, RG, Título de Eleitor e e-mail. Poderão ser utilizados os Correios, Fax ou internet, todos oficiais do partido.
Art. 14º – Os casos polêmicos, ou não previstos nestas normas, serão decididos pelas respectivas Comissões Executivas, de cada instância, cabendo recurso ao plenário do Congresso.
Curitiba, 29 de julho de 2013.
RUBENS BUENO
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RUBICO CAMARGO
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Presidente – PPS/PR
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Secretário Geral – PPS/PR
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