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Resoluções

Resolução Estadual Nº 001/2013

Curitiba, 30 de Julho de 2013.
10:00

O Presidente do Diretório Estadual do PPS no Paraná, no uso de suas atribuições, ouvido o Diretório Estadual, e em consonância com a resolução orgânica n° 002/2013 do Diretório Nacional, resolve:

Art. 1º - Fica determinado que os Congressos Municipais, Distritais ou Zonais, realizar-se-ão no período de 01 de agosto a 30 de setembro de 2013.

Art. 2º - Serão capazes de realizar congressos, os Diretórios Municipais e as Comissões Organizadoras Provisórias Municipais que tenham observado rigorosamente as disposições do artigo 36 do Estatuto, da Resolução Estadual 001/2001 (que dispõe sobre a obrigatoriedade da organização dos Núcleos de Base) e da Resolução Estadual 004/1999 (que estabelece a obrigatoriedade da contribuição mensal dos Diretórios Municipais e Comissões Organizadoras Provisórias Municipais ao Diretório Estadual), estando, portanto, quites com suas obrigações partidárias.

Art. 3º - Os Diretórios Municipais e as Comissões Organizadoras Provisórias Municipais no intento de agendar os congressos deverão encaminhar solicitação, por escrito, à Direção Estadual, acompanhada de um breve relato de desempenho dos Núcleos de Base, bem como proposta de trabalho para 2013 e 2014, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da realização do Congresso Municipal.

Art. 4º - Os Congressos deverão observar a seguinte sugestão de pauta:

a) Discussão do Documento Congressual;
b) Discussão de propostas para reforma do Estatuto e Regimento Interno;
c) Moções e Indicações;
d) Eleição do novo Diretório Municipal e Estadual;
e) Eleição dos Órgãos Dirigentes;
f) Formular estratégias, definir metas e o plano de trabalho para o pleito de 2014;
g) Assuntos Gerais.

Parágrafo único – A critério exclusivo das Comissões Executivas outros assuntos poderão ser incluídos para discussão, desde que sugeridos por escrito com 5 (cinco) dias de antecedência da data do início do Congresso, em cada instância.

Art. 5º - O evento Congressual propriamente dito, com ata e livro de presença, terá sua programação e regimento definidos pelo Diretório Municipal responsável por sua convocação.

Art. 6° - Os procedimentos para os Congressos se desenvolverão através das mais diversas formas de participação, observando-se o seguinte:

I – Os Congressos Municipais deverão ser antecedidos de seminários, fóruns, debates, encontros e outras atividades que visem a discussão do temário congressual programado, os quais serão convocados e realizados por iniciativa e sob a responsabilidade do Diretório Municipal.
II – Uma Tribuna de Debates funcionará através do jornal e da página eletrônica do PPS do Paraná na Internet, aberta a todas as pessoas interessadas em participar. As colaborações terão no máximo 80 linhas de 70 toques, em corpo 12. (endereço eletrônico: www.ppspr.org.br).

Art. 7° - Terão participação no Congresso, com voz e voto, todos os filiados ao Partido, no Município, até 30 (trinta) dias antes da data do Congresso, e que estejam quites com suas obrigações partidárias, inclusive as financeiras.

§ 1º - Poderá participar, desde que convidada, pessoa não filiada ao PPS em todas as instâncias e foros de debates, podendo, inclusive, ser escolhida como delegado (a) ao Congresso imediatamente superior.
§ 2º - Os delegados não-filiados participarão, com direito a voz e voto nas discussões e deliberações de ordem política, em quaisquer dos níveis do Congresso, salvo nas eleições para as direções do partido.
§ 3º - Se desejar, o delegado não-filiado poderá se filiar a qualquer momento durante os congressos e participar na sua plenitude como filiado, de acordo com o estatuto.

Art. 8° - Fica estabelecido que as eleições dos Diretórios Municipais serão realizadas conforme os parágrafos abaixo, levando em consideração que os números de membros para a composição do Diretório Municipal deverá obedecer ao seguinte:

Municípios até 10 mil eleitores .................................. 15 membros + 3 suplentes
10.001 a 30 mil eleitores ........................................... 20 membros + 4 suplentes
30.001 a 60 mil eleitores ........................................... 25 membros + 5 suplentes
60.001 a 200 mil eleitores ......................................... 30 membros + 6 suplentes
200.001 mil em diante ............................................... 40 membros + 8 suplentes

§ 1º - Todos os filiados do municipal, distrital ou zonal, deverão ser convocados através de edital que deverá ser publicado, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, em portal oficial do partido, em jornal de circulação no município e/ou divulgado na rádio local.
§ 2º - O edital deverá ser afixado na sede do Partido e poderá ser enviado ou entregue a todos os filiados.
§ 3º - A Comissão Provisória deverá nomear uma comissão de apuração com três membros que não participem de nenhuma das chapas a serem inscritas, para colher os votos dos eleitores.
§ 4º - Aberto o Congresso, abre-se inscrição para registro das chapas, permitindo-se candidaturas avulsas ou chapas incompletas, sendo que, em qualquer hipótese, só poderão ser inscritas chapas nas quais todos os membros, inclusive do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética (se houver) sejam filiados ativos, assim registrados no Portal do PPS e no SIAP.
§ 5º - Cada chapa deve ser apresentada por pelo menos 10% dos votantes, e sua composição terá obrigatoriamente o mínimo de 1/3 de membros indicados pelos Núcleos de Base.
§ 6º - O Diretório será formado pelas pessoas indicadas nas chapas, na ordem de sua apresentação, proporcionalmente ao número de votos obtidos, não podendo integrar o Diretório quem não tenha conseguido ao menos 10% dos votos válidos. § 7º - Cada filiado terá direito a um voto.
§ 8º - Encerrada a votação a Comissão de Apuração fará a contagem dos votos e proclamará os eleitos.
§ 9º - O Diretório Municipal eleito tomará posse imediatamente.

Art. 9° - A condução dos trabalhos e as decisões deverão ser registradas no livro ata do partido, bem como a relação e assinatura dos presentes.

Art. 10° - O quórum necessário para a constituição dos Diretórios será por maioria absoluta.

Art. 11° - As chapas concorrentes para os Diretórios deverão ser inscritas conforme estabelecido pelo regimento de cada Congresso e subscritas por, no mínimo, 10% (dez por cento) do número de votantes.

Parágrafo único – Da mesma forma, só poderão ser inscritas chapas nas quais estejam sendo respeitadas as cotas por sexo.

Art. 12° - Não serão admitidos o voto cumulativo e o voto por procuração.

Art. 13° - Fica estabelecido que as eleições da Comissão Executiva, do Conselho Fiscal, da Comissão de Ética e dos Delegados, serão realizadas conforme parágrafos abaixo:

§ 1º - O Primeiro nome da chapa que tiver mais votos se torna presidente "ad hoc" do Diretório para conduzir a eleição da Comissão Executiva, e designa um dos membros para seu secretário "ad hoc".
§ 2º - O Diretório Municipal passa a deliberar sobre o número de cargos da Comissão Executiva, sendo obrigatória a existência de um Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e Delegado(s), podendo este último cargo ser cumulativo.
§ 3º - O Conselho Fiscal e o Conselho de Ética serão formados por 5 (cinco) titulares e 3 (três) suplentes, em nível estadual, e por 3 (três) titulares e 2 (dois) suplentes nos municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) eleitores.
§ 4º - O Congresso elegerá os membros dos Conselhos Fiscal e de Ética, que não poderão compor o respectivo Diretório.
§ 5º - A Comissão Executiva não poderá ter número de membros superior a um terço do número dos componentes do Diretório.
§ 6º - O número de Delegado(s) será de mais 1 (um) para cada 10.000 (dez mil) votos obtidos e somados nas eleições proporcionais de 2010, para deputados federal e estadual, e nas eleições de 2012, para vereador, ficando assegurado o número mínimo de 1 (um) Delegado, sendo que a quantidade mínima de presentes em Congresso para a eleição de cada delegado é de 5 (cinco) filiados.
§ 7º - Se necessário, o Diretório vota o número de membros da Comissão Executiva e os respectivos cargos.
§ 8º - Em seguida, o Diretório elege os membros da Comissão Executiva, do Conselho Fiscal e da Comissão de Ética, entre membros do Diretório.
§ 9º - As direções partidárias deverão encaminhar à instância superior as resoluções adotadas assim como a relação dos delegados e seus suplentes, constando nome, endereço e qualificação, até 5 (cinco) dias após a realização do Congresso à instância superior, sob pena de não serem credenciados seus delegados. Poderão ser utilizados os Correios, Fax ou internet, todos oficiais do partido.
§ 10º - Devem ser extraídas duas copias da ATA do Congresso, sendo uma delas enviada imediatamente ao Diretório Estadual para registro junto ao Tribunal Eleitoral, e a outra cópia enviada através de oficio ao Juiz Eleitoral de seu município.
§ 11º - Junto a ATA de que trata o parágrafo anterior, deverá ser enviada ao Diretório Estadual, relação com a qualificação completa de todos os membros do novo Diretório, ou seja, nome e endereço completos, números de telefones fixo e móvel, números do CPF, RG, Título de Eleitor e e-mail. Poderão ser utilizados os Correios, Fax ou internet, todos oficiais do partido.

Art. 14º – Os casos polêmicos, ou não previstos nestas normas, serão decididos pelas respectivas Comissões Executivas, de cada instância, cabendo recurso ao plenário do Congresso.

Curitiba, 29 de julho de 2013.


 

RUBENS BUENO
 
RUBICO CAMARGO
Presidente – PPS/PR
 
Secretário Geral – PPS/PR


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