Voltar

Resoluções

Resolução Estadual nº 001/2014

Curitiba, 01 de Julho de 2014.
10:00

Estabelece percentuais da cláusula de desempenho para as eleições de outubro de 2014.

Considerando a Resolução Orgânica Nacional - Eleitoral nº 002/14 que fixou, em seu art. 5°, a seguinte regra: “Art. 5º - Os filiados, especialmente os candidatos, os detentores de mandato eletivo e todos aqueles que integram o diretório nacional, estadual, distrital, o diretório municipal ou comissão provisória organizadora e demais órgãos partidários, APOIARÃO EXCLUSIVAMENTE candidatos a Deputado Federal e Deputado Estadual filiados ao PPS, bem como candidatos a Presidente, Governador e Senador filiados ou coligados com o Partido.”

- Considerando que a Resolução Orgânica Nacional de n.º 002/2014, visando identificar possíveis inobservâncias aos dispositivos estatutários, no que se refere à disciplina e fidelidade partidária, em seu art. 7º fixou que: “Art. 7º - Os Diretórios Municipais, Distritais e Comissões Provisórias, seus respectivos dirigentes e mandatários, nas eleições para Deputado Estadual ou Distrital, Deputado Federal, Senador, Governador e Presidente da República, que não atingirem o limite mínimo estabelecido, como cláusula de desempenho, pelos respectivos Diretórios Estaduais, serão submetidos pelos mesmos a uma análise política da situação, de forma individual, podendo ensejar, eventualmente, a instauração de processo de apuração de violação da ética e da fidelidade partidária junto aos Conselhos de Ética Estaduais, para aplicação de penalidades previstas no art. 40 do Estatuto.”;

- Considerando que a inobservância das regras acima citadas poderá ensejar análise que resultará na instauração de Procedimentos de Verificação de Violação da Ética e Fidelidade Partidária contra Diretórios e Comissões Provisórias Municipais, seus dirigentes, candidatos e DETENTORES DE MANDATOS ELETIVOS.

- Considerando que a citada Resolução Orgânica Nacional de n.º 002/2014 fixa, no parágrafo único do Art. 7º que o limite mínimo de desempenho será fixado com base no resultado das eleições municipais de 2012.

- Considerando que eventual resultado inexpressivo das urnas em alguns municípios, sem justificativa relevante, caracteriza, por parte do(s) mandatário(s) e dirigentes municipais do PPS/PR, no período eleitoral, comportamento passível de ser enquadrado como não cumprimento dos dispositivos estatutários, no que se refere à disciplina e fidelidade partidária, em face dos posicionamentos e empenho na condução dos trabalhos de obtenção de votos em favor do Partido.

O Diretório Estadual do Partido Popular Socialista do Paraná– PPS/PR, considerando a deliberação pela plenária da Convenção 2014 do Diretório Estadual, realizada nesta data, resolve:

Art.1? - Fixar cláusula de desempenho nos municípios, para as Eleições de 2014.

§ 1º - Para Deputado Estadual e Deputado Federal o percentual mínimo, de desempenho do PPS no município, de 30% (trinta porcento) dos votos, para cada caso, obtidos para pela legenda de Vereador em 2012;

§ 2º - Os municípios que não obtiveram votos para Vereador no ano de 2012 serão analisados caso-a-caso.

Curitiba, 30 de junho de 2014.


 

RUBENS BUENO
 
DOUGLAS FABRÍCIO
Presidente – PPS/PR
 
Secretário Geral – PPS/PR


Voltar

Indique para um amigo
Versão para impressão

Indique para um amigo

Resoluções
Resolução Estadual nº 001/2014

Estabelece percentuais da cláusula de desempenho para as eleições de outubro de 2014. Considerando a Resolução Orgânica Nacional - Eleitoral nº 002/14 que fixou, em seu art. 5°, a seguinte regra: “Art. 5º - Os filiados, especialmente os candidatos, os detentores de ...

www.falaparana.com.br
Calendário de Atividades
Carregando...

Vídeos PPS

Rubens Bueno cobra votação de propostas

Congresso Extraordinário do Cidadania23 - Novo Programa e Estatuto

Conheça a Jornada da Cidadania

VEJA TODOS OS VÍDEOS

Flickr

Fale Conosco