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Resoluções

Resolução Estadual Nº 001/2015

Curitiba, 10 de Fevereiro de 2015.
10:00

Divulga o julgamento referente aos diretórios /comissões provisórias que não atingiram a cláusula de desempenho fixada para as eleições de 2014.

Considerando a Resolução Orgânica Nacional - Eleitoral nº 002/14 que fixou, em seu art. 7° e parágrafo único, a seguinte regra: “Art. 7º – Os Diretórios Municipais, Distritais e Comissões Provisórias, seus respectivos dirigentes e mandatários, nas eleições para Deputado Estadual ou Distrital, Deputado Federal, Senador, Governador e Presidente da República, que não atingirem o limite mínimo estabelecido, como cláusula de desempenho, pelos respectivos Diretórios Estaduais, serão submetidos pelos mesmos a uma análise política da situação, de forma individual, podendo ensejar, eventualmente, a instauração de processo de apuração de violação da ética e da fidelidade partidária junto aos Conselhos de Ética Estaduais, para aplicação de penalidades previstas no art. 40 do Estatuto. Parágrafo único – O limite mínimo de desempenho será fixado com base no resultado das eleições municipais de 2012.”;

- Considerando que a Resolução Estadual 001/2014 fixou, como cláusula de desempenho para 2014, o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) dos votos obtidos pela legenda para vereador em 2012 nos municípios;

- Considerando a Resolução Orgânica Nacional nº 008/14 que, em decorrência dos resultados das eleições de 2014, e visando dotar o PPS da necessária estrutura para enfrentar o desafio das eleições municipais de 2016, determinou a realização do balanço do resultado das eleições de 2014, fixando que: “Feito este balanço, eventualmente constatado o não cumprimento dos dispositivos estatutários, no que se refere à disciplina e fidelidade partidária, os Diretórios Municipais ou Comissões Provisórias, ficarão sujeitos à dissolução e/ou reestruturação.”

- Considerando que, por força da citada Resolução Orgânica Nacional de n.º 008/2010, o Diretório Estadual do Paraná efetuou análise do resultado das eleições de 2014, visando identificar possíveis inobservâncias aos dispositivos estatutários, no que se refere à disciplina e fidelidade partidária;

- Considerando que da análise resultou na instauração de vários Procedimentos de Verificação de Violação da Ética e Fidelidade Partidária contra Diretórios e Comissões Provisórias Municipais;

- Considerando que o inexpressivo resultado das urnas no município, sem justificativa relevante, caracterizaria, por parte dos Diretórios e Comissões Provisórias Municipais respectivos, no período eleitoral, comportamento passível de ser enquadrado como não cumprimento dos dispositivos estatutários, no que se refere à disciplina e fidelidade partidária, em face dos posicionamentos e empenho na condução dos trabalhos de obtenção de votos em favor do Partido.

- Considerando que abertos os Procedimentos de Verificação de Violação da Ética, e após transcorrido legalmente todas as fases processuais e efetuadas as análises determinadas pela Resolução Nacional 008/2014, cujos pareceres foram ratificados em reunião do Diretório realizada nesta data;

O Diretório Estadual do Partido Popular Socialista do Paraná – PPS/PR, resolve:

Art. 1º - Arquivar 97 (noventa e sete) processos em decorrência de terem sido consideradas pertinentes as justificativas apresentadas ou, ainda, por terem sido identificadas razões que dificultaram um melhor desempenho no pleito por parte de alguns Diretórios/Comissões;

Art. 2º - Apenar com ADVERTÊNCIA ESCRITA INTERNA, 29 (vinte e nove) Diretórios/Comissões Provisórias Municipais;

Art. 3° - Publicar a relação dos 59 (cinquenta e nove) Diretórios/Comissões Provisórias Municipais apenados com a DISSOLUÇÃO prevista no Estatuto do Partido e documentos acima citados:

 

DIRETÓRIOS
Amaporã Arapuã Atalaia
Barracão Boa Vista da Aparecida Bom Jesus do Sul
Califórnia Carlópolis Cascavel
Chopinzinho Conselheiro Mairinck Contenda
Cornélio Procópio Diamante do Sul Dois Vizinhos
Douradina Figueira Formosa do Oeste
Goioxim Honório Serpa Iporã
Itambé Itaperuçu Ivaiporã
Ivaté Jacarezinho Jardim Alegre
Jussara Lindoeste Mercedes
Nova Esperança Palmas Palotina
Paranacity Paranaguá Paranavaí
Pato bragado Perobal Pérola do Oeste
Piraquara Planalto Porto Barreiro
Porto Rico Quatiguá Quinta do Sol
Ribeirão do Pinhal Sabáudia Santa Cecília do Pavão
Santa Izabel do Oeste Santa Mariana Santana do Itararé
São João do Caiuá São Jorge do Patrocínio Sarandi
Tamboara Terra boa Toledo
Tomazina Umuarama  


Curitiba, 09 de fevereiro de 2015.
 

 

JOSÉ JORGE TOBIAS DE SANTANA
 
RUBICO CAMARGO
Presidente em exercício – PPS/PR
 
Comissão Eleitoral Estadual – PPS/PR


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