Curitiba, 10 de Fevereiro de 2015.
10:00
Divulga o julgamento referente aos diretórios /comissões provisórias que não atingiram a cláusula de desempenho fixada para as eleições de 2014.
Considerando a Resolução Orgânica Nacional - Eleitoral nº 002/14 que fixou, em seu art. 7° e parágrafo único, a seguinte regra: “Art. 7º – Os Diretórios Municipais, Distritais e Comissões Provisórias, seus respectivos dirigentes e mandatários, nas eleições para Deputado Estadual ou Distrital, Deputado Federal, Senador, Governador e Presidente da República, que não atingirem o limite mínimo estabelecido, como cláusula de desempenho, pelos respectivos Diretórios Estaduais, serão submetidos pelos mesmos a uma análise política da situação, de forma individual, podendo ensejar, eventualmente, a instauração de processo de apuração de violação da ética e da fidelidade partidária junto aos Conselhos de Ética Estaduais, para aplicação de penalidades previstas no art. 40 do Estatuto. Parágrafo único – O limite mínimo de desempenho será fixado com base no resultado das eleições municipais de 2012.”;
- Considerando que a Resolução Estadual 001/2014 fixou, como cláusula de desempenho para 2014, o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) dos votos obtidos pela legenda para vereador em 2012 nos municípios;
- Considerando a Resolução Orgânica Nacional nº 008/14 que, em decorrência dos resultados das eleições de 2014, e visando dotar o PPS da necessária estrutura para enfrentar o desafio das eleições municipais de 2016, determinou a realização do balanço do resultado das eleições de 2014, fixando que: “Feito este balanço, eventualmente constatado o não cumprimento dos dispositivos estatutários, no que se refere à disciplina e fidelidade partidária, os Diretórios Municipais ou Comissões Provisórias, ficarão sujeitos à dissolução e/ou reestruturação.”
- Considerando que, por força da citada Resolução Orgânica Nacional de n.º 008/2010, o Diretório Estadual do Paraná efetuou análise do resultado das eleições de 2014, visando identificar possíveis inobservâncias aos dispositivos estatutários, no que se refere à disciplina e fidelidade partidária;
- Considerando que da análise resultou na instauração de vários Procedimentos de Verificação de Violação da Ética e Fidelidade Partidária contra Diretórios e Comissões Provisórias Municipais;
- Considerando que o inexpressivo resultado das urnas no município, sem justificativa relevante, caracterizaria, por parte dos Diretórios e Comissões Provisórias Municipais respectivos, no período eleitoral, comportamento passível de ser enquadrado como não cumprimento dos dispositivos estatutários, no que se refere à disciplina e fidelidade partidária, em face dos posicionamentos e empenho na condução dos trabalhos de obtenção de votos em favor do Partido.
- Considerando que abertos os Procedimentos de Verificação de Violação da Ética, e após transcorrido legalmente todas as fases processuais e efetuadas as análises determinadas pela Resolução Nacional 008/2014, cujos pareceres foram ratificados em reunião do Diretório realizada nesta data;
O Diretório Estadual do Partido Popular Socialista do Paraná – PPS/PR, resolve:
Art. 1º - Arquivar 97 (noventa e sete) processos em decorrência de terem sido consideradas pertinentes as justificativas apresentadas ou, ainda, por terem sido identificadas razões que dificultaram um melhor desempenho no pleito por parte de alguns Diretórios/Comissões;
Art. 2º - Apenar com ADVERTÊNCIA ESCRITA INTERNA, 29 (vinte e nove) Diretórios/Comissões Provisórias Municipais;
Art. 3° - Publicar a relação dos 59 (cinquenta e nove) Diretórios/Comissões Provisórias Municipais apenados com a DISSOLUÇÃO prevista no Estatuto do Partido e documentos acima citados:
DIRETÓRIOS | ||
Amaporã | Arapuã | Atalaia |
Barracão | Boa Vista da Aparecida | Bom Jesus do Sul |
Califórnia | Carlópolis | Cascavel |
Chopinzinho | Conselheiro Mairinck | Contenda |
Cornélio Procópio | Diamante do Sul | Dois Vizinhos |
Douradina | Figueira | Formosa do Oeste |
Goioxim | Honório Serpa | Iporã |
Itambé | Itaperuçu | Ivaiporã |
Ivaté | Jacarezinho | Jardim Alegre |
Jussara | Lindoeste | Mercedes |
Nova Esperança | Palmas | Palotina |
Paranacity | Paranaguá | Paranavaí |
Pato bragado | Perobal | Pérola do Oeste |
Piraquara | Planalto | Porto Barreiro |
Porto Rico | Quatiguá | Quinta do Sol |
Ribeirão do Pinhal | Sabáudia | Santa Cecília do Pavão |
Santa Izabel do Oeste | Santa Mariana | Santana do Itararé |
São João do Caiuá | São Jorge do Patrocínio | Sarandi |
Tamboara | Terra boa | Toledo |
Tomazina | Umuarama |
Curitiba, 09 de fevereiro de 2015.
JOSÉ JORGE TOBIAS DE SANTANA
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RUBICO CAMARGO
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Presidente em exercício – PPS/PR
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Comissão Eleitoral Estadual – PPS/PR
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