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Resoluções

Resolução Estadual Nº 001/2018

Curitiba, 03 de Abril de 2018.
07:58

Estabelece percentuais da cláusula de desempenho e constitui o Conselho Político para as eleições de outubro de 2018.

Considerando a Resolução Orgânica Nacional nº 004/18 que considerou e definiu como prioridade estratégica para as eleições de 2018 a imprescindível necessidade de atenção e engajamento máximo de todos os corpos partidários aos desempenhos de nossos candidatos;

Considerando a tradicional postura partidária imposta pelo PPS de que “os filiados, especialmente os candidatos, os detentores de mandato eletivo e todos aqueles que integram o diretório nacional, estadual, distrital, o diretório municipal ou comissão provisória organizadora e demais órgãos partidários, APOIARÃO EXCLUSIVAMENTE candidatos a Deputado Federal e Deputado Estadual, filiados ao PPS, bem como candidatos a Presidente, Governador e Senador filiados ou coligados com o Partido”;

- Considerando o disposto as regras insculpidas na “minirreforma eleitoral” que cria cláusulas de desempenho eleitoral para que os partidos políticos tenham acesso ao fundo partidário e ao tempo gratuito de televisão;

- Considerando que Resoluções Orgânicas Nacionais e Estaduais, visando identificar possíveis inobservâncias aos dispositivos estatutários, no que se refere à disciplina e fidelidade partidária sempre fixou que os Diretórios Municipais, Distritais e Comissões Provisórias, seus respectivos dirigentes e mandatários, nas eleições para Deputado Estadual ou Distrital, Deputado Federal, Senador, Governador e Presidente da República, devem atingir o limite mínimo estabelecido, como cláusula de desempenho, pelos respectivos Diretórios Estaduais, serão submetidos pelos mesmos a uma análise política da situação, de forma individual, podendo ensejar, eventualmente, a instauração de processo de apuração de violação da ética e da fidelidade partidária junto aos Conselhos de Ética Estaduais, para aplicação de penalidades previstas nos artigos do Estatuto”;

- Considerando que a inobservância das regras acima citadas poderá ensejar análise que resultará na instauração de Procedimentos de Verificação de Violação da Ética e Fidelidade Partidária contra Diretórios e Comissões Provisórias Municipais, seus dirigentes, candidatos e DETENTORES DE MANDATOS ELETIVOS.

- Considerando que eventual resultado inexpressivo das urnas em alguns municípios, sem justificativa relevante, caracteriza, por parte do(s) mandatário(s) e dirigentes municipais do PPS/PR, no período eleitoral, comportamento passível de ser enquadrado como não cumprimento dos dispositivos estatutários, no que se refere à disciplina e fidelidade partidária, em face dos posicionamentos e empenho na condução dos trabalhos de obtenção de votos em favor do Partido.

O Diretório Estadual do Partido Popular Socialista do Paraná– PPS/PR, considerando, ainda, a deliberação pela plenária da Convenção 2017 do Diretório Estadual, resolve:

Art.1º - Fixar cláusula de desempenho nos municípios, para as Eleições de 2018.

§ 1º - Para Deputado Estadual e Deputado Federal o percentual mínimo, de desempenho do PPS no Município, de 30% (trinta por cento) dos votos, para cada caso, obtidos pela legenda de Vereador em 2016;

§ 2º - Os municípios que não obtiveram votos para Vereador no ano de 2016 serão analisados caso a caso. Art. 2º - Será constituído um Conselho Político, cuja formação será estabelecida pela Comissão Executiva Estadual em reunião própria.

§ 1º - A principal atribuição do Conselho será o debate dos principais temas da política estadual e nacional com sugestão de posicionamentos do PPS/PR diante delas, com encaminhamento destas posições ao Diretório Estadual do Partido.

§ 2º - Fica também a cargo deste Conselho a elaboração de propostas de planejamento e de projetos Partidários Estaduais que deverão estar em sintonia com os projetos nacionais do Partido.

§ 3º - Este Conselho será presidido por um de seus membros eleito entre os integrantes e secretariado por um integrante do Diretório Estadual ao qual se incumbira de transmitir as informações para o Comissão Executiva Estadual.

§ 4º - As reuniões deverão ocorrer periodicamente, preferencialmente em Curitiba, podendo, conforme entendimento do próprio grupo ocorrer em outro município.

Curitiba, 02 de Abril de 2018.

 

RUBENS BUENO
 
DOUGLAS FABRÍCIO
Presidente – PPS/PR
 
Secretário Geral – PPS/PR

 

 



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