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Resoluções

Resolução Estadual Nº 002/2000

Curitiba, 15 de Maio de 2000.
10:00

Em atendimento ao disposto nos Estatutos, no Manifesto, e nas resoluções dos Diretórios Nacional e Estadual, especialmente ao disposto no art. 8º, da Resolução Estadual nº 001/2000, a Direção Estadual, em reunião realizada no dia 15 de maio, resolve:

Art. 1º - O Presidente do Diretório Regional designará, um membro da Direção Estadual como relator da situação político eleitoral em cada município onde haja Comissão Organizadora Provisória Municipal – COPM, ou Diretório Municipal – DM.

Art. 2º - Os presidentes de DM ou de COPM devem devolver ao Diretório Estadual, impreterivelmente, até o dia 2 de junho o Formulário de Avaliação Eleitoral devidamente preenchido e assinado.

§ único: É considerada falta grave a não devolução do Formulário de Avaliação Eleitoral, dentro do prazo, facultado à Direção Estadual tomar as providências necessárias à destituição da COPM, ou à intervenção no DM.

Art. 3º - Os relatores deverão apresentar parecer sobre a situação eleitoral em cada Município e propor uma Resolução Eleitoral Municipal, definindo a participação do PPS nas eleições de outubro.

Art. 4º - A Direção Estadual decidirá, depois de ouvir o Conselho de Ética Partidário, pela aprovação ou não ao voto do relator.

Art. 5º - Após a decisão a Direção Estadual comunicará os termos da Resolução ao Presidente da COPM ou do DM.

Art. 6º - As Resoluções aprovadas pela Direção Estadual, com a avaliação eleitoral em cada Município, serão levadas ao Tribunal Regional Eleitoral, para a necessária comunicação ao Juiz Eleitoral da respectiva Comarca.

Art. 7º - Esta Resolução Estadual entra em vigor nesta data, restando revogadas disposições contrárias.

Curitiba, 15 de maio de 2000.


 

RUBENS BUENO
Presidente -PPS/PR



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Em atendimento ao disposto nos Estatutos, no Manifesto, e nas resoluções dos Diretórios Nacional e Estadual, especialmente ao disposto no art. 8º, da Resolução Estadual nº 001/2000, a Direção Estadual, em reunião realizada no dia 15 de maio, resolve: Art. 1º - O Presidente do Diret...

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