Curitiba, 27 de Maio de 2003.
10:00
Determina a presença dos presidentes de Diretórios Municipais e de Comissões Organizadoras Municipais aos eventos do PPS, conforme especifica.
O Presidente do Diretório Estadual do PPS, no uso de sua atribuições, resolve:
Art. 1º - Fica determinado que, por ocasião da realização de Cursos de Formação Política e de Encontros Regionais do PPS, os Presidentes dos Diretórios Municipais e de Comissões Organizadoras Provisórias Municipais situados na área da abrangência dos referidos eventos deverão, obrigatoriamente, comparecer ao mesmo.
§ 1º - A determinação acima aplica-se, também, aos respectivos Secretários Municipais e Tesoureiros.
§ 2º - O descumprimento injustificado desta obrigação partidária, implicara, conforme o caso, na vedação pelo Diretório Estadual da realização da Convenção Municipal (art. 1º da Resolução nº 01/2003) ou na não renovação da Comissão Organizadora Provisória Municipal.
Art. 2º - A presente resolução entra em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 26 de maio de 2003.
RUBENS BUENO
Presidente - PPS/PR