Voltar

Resoluções

Resolução Estadual Nº 002/2005

Curitiba, 25 de Outubro de 2005.
10:00

Dispõe sobre as Normas Gerais do IV Congresso Estadual do PPS/PR

Art. 1º - Fica convocado o IV Congresso Estadual do PPS/PR, a se realizar no dia 26 de Novembro de 2005 em Curitiba, Paraná.

Art. 2ª - O Congresso terá a seguinte pauta mínima:

I – A Democracia, a República e o Paraná que queremos;

II – O balanço dos trabalhos de direção – O partido que necessitamos;

III – Formular estratégias e definições para as eleições de 2006;

IV – Eleger os membros dos órgãos dirigentes.

Art. 3º - Os Núcleos Temáticos, Setoriais e Órgãos de Cooperação poderão participar do Congresso desde que venham funcionando regularmente e cuja existência seja comunicada ao Diretório Estadual.

Art. 4º - Uma Tribuna de Debates funcionará, por meio do site do partido na internet (www.ppspr.org.br) e por outras formas de divulgação, aberta a todas as pessoas interessadas em participar.

Art. 5º - Serão delegados para o Congresso Estadual, com direito a voz e voto:

a) Os delegados eleitos nos congressos municipais de acordo com a Resolução 001/05 de 29/08/2005;
b) 01 (um) representante (delegado) credenciado de cada Comissão Provisória Municipal;
c) 01 (um) representante (delegado) credenciado por cada Núcleo Temático, Setorial e Órgão de Cooperação;
d) Os membros do Diretório Estadual e dos respectivos conselhos; e
e) Os detentores de mandato estadual.

Art. 6º - As direções municipais, os Núcleos Temáticos, Setoriais e Órgãos de Cooperação deverão encaminhar à instância superior a relação dos delegados e seus suplentes, constando nome, endereço e qualificação, até 5 (cinco) dias anterior à realização do congresso, sob pena de não serem credenciados os seus delegados.

Art. 7º - É considerado pré-requisito para a participação de filiados ou instâncias partidárias no processo congressual a quitação das respectivas contribuições financeiras, em todos os órgãos do partido, atualizados até a data do congresso.

Art. 8º - As chapas concorrentes para o diretório deverão ser inscritas por, no mínimo, dez por cento (10%) do número de votantes até o início do congresso, não sendo permitido a um filiado subscrever mais de uma chapa.

§ 1º - Só poderão ser inscritas chapas nas quais todos os membros, inclusive do Conselho Fiscal e da Comissão de Ética, sejam filiados ativos, registrados no Portal Nacional do PPS e no SIAP.

§ 2º - Da mesma forma, só poderão ser inscritas chapas nas quais estejam sendo respeitadas as cotas de gênero.

Art. 9º - Não serão admitidos o voto cumulativo e o voto por procuração.

Art. 10º - Os casos polêmicos, ou não previstos nestas normas, serão decididos pela Comissão Executiva do Diretório Estadual, cabendo recurso ao plenário do próprio Congresso.

Curitiba, 24 outubro de 2005.


 

RUBENS BUENO
Presidente – PPS/PR



Voltar

Indique para um amigo
Versão para impressão

Indique para um amigo

Resoluções
Resolução Estadual Nº 002/2005

Dispõe sobre as Normas Gerais do IV Congresso Estadual do PPS/PR Art. 1º - Fica convocado o IV Congresso Estadual do PPS/PR, a se realizar no dia 26 de Novembro de 2005 em Curitiba, Paraná. Art. 2ª - O Congresso terá a seguinte pauta mínima...

www.falaparana.com.br
Calendário de Atividades
Carregando...

Vídeos PPS

Rubens Bueno cobra votação de propostas

Congresso Extraordinário do Cidadania23 - Novo Programa e Estatuto

Conheça a Jornada da Cidadania

VEJA TODOS OS VÍDEOS

Flickr

Fale Conosco