Curitiba, 17 de Agosto de 2016.
10:00
Dispõe sobre a anulação da escolha de candidatos para as eleições de 2 de outubro de 2016 decorrente da não apresentação do Certificado de participação no Curso de Formação Política do PPS e/ou inadimplente com a tesouraria partidária.
A Comissão Executiva Estadual do Partido Popular Socialista, atendendo a exigências legais e estatutárias, no que tange às eleições de 2016, aprova a seguinte Resolução:
Art. 1º Declaram-se nulas as escolhas de candidatos para as eleições de 2 de outubro de 2016 que estejam em desacordo com a Resolução Nacional nº 002/2016, art. 7º, § 1º e 2º e Resolução Estadual nº 001/2016, art. 5º e incisos, que prevê a obrigatoriedade de apresentação do certificado de participação no Curso de Formação Política do PPS.
Parágrafo único. A deliberação sobre candidatos em convenção que tenha aprovado a candidatura de filiado sem a apresentação do certificado de participação no Curso de Formação Política do PPS, e/ou inadimplente com a tesouraria do Partido, não produzirá seus efeitos, sendo nula em relação ao candidato que esteja em desacordo com as exigências partidárias e não tenha apresentado toda a documentação exigida pelas citadas Resoluções.
Art. 2º Em ocorrendo o registro de candidaturas de filiados que estejam em desacordo com as exigências partidárias, deverá o Diretório Estadual promover a devida Impugnação ao Registro de Candidatos junto aos órgãos eleitorais das devidas comarcas.
Art. 3º A relação dos candidatos aprovados em convenção que se encontram em desacordo com as mencionadas normas está disposta no Anexo I da presente resolução.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 16 de agosto de 2016.
RUBENS BUENO
PRESIDENTE – PPS/PR