Curitiba, 25 de Outubro de 2017.
10:00
O Presidente do Diretório Estadual do PPS no Paraná, no uso de suas atribuições, ouvido o Diretório Estadual, e em consonância com a resolução orgânica n° 001/2017 do Diretório Nacional, resolve:
Art. 1º - Fica determinado que o Congresso Estadual, realizar-se-á no dia 25 de Novembro de 2017.
Art. 2º - Os Diretórios Municipais e as Comissões Organizadoras Provisórias Municipais deverão encaminhar a lista dos delegados devidamente eleitos em Congressos Municipais, por escrito, à Direção Estadual, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da realização do Congresso Estadual.
Art. 3º - O Congresso deverá observar a seguinte de pauta:
a) Discussão do Documento Congressual;
b) Discussão de propostas para reforma do Estatuto e Regimento Interno;
c) Moções e Indicações;
d) Eleição do novo Diretório Estadual;
e) Eleição dos Órgãos Dirigentes;
f) Formular estratégias, definir metas e o plano de trabalho para o pleito de 2018;
g) Assuntos Gerais.
Parágrafo único – A critério exclusivo da Comissão Executiva outros assuntos poderão ser incluídos para discussão, desde que sugeridos por escrito com 5 (cinco) dias de antecedência da data do início do Congresso.
Art. 4º - O evento Congressual propriamente dito, com ata e livro de presença, terá sua programação e regimento definidos pelo Diretório Estadual.
Art. 5° - Terão participação no Congresso Estadual, com voz e voto, todos os filiados ao Partido, até 30 (trinta) dias antes da data do Congresso, e que estejam quites com suas obrigações partidárias, inclusive as financeiras.
§ 1º - Poderá participar, desde que convidada, pessoa não filiada ao PPS em todas as instâncias e foros de debates, podendo, inclusive, ser escolhida como delegado(a) ao Congresso Nacional.
§ 2º - Os delegados não filiados participarão, com direito a voz e voto nas discussões e deliberações de ordem política, em quaisquer dos níveis do Congresso, salvo nas eleições para a direção do partido.
§ 3º - Se desejar, o delegado não filiado poderá se filiar a qualquer momento durante o congresso e participar na sua plenitude como filiado, de acordo com o estatuto.
Art. 6° - Fica estabelecido que a eleição do Diretório Estadual será realizada conforme os parágrafos abaixo:
§ 1º - Todos os filiados deverão ser convocados através de edital que deverá ser publicado, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, em portal oficial do partido, site estadual na internet, ou em jornal de circulação estadual e/ou divulgado nas rádios locais.
§ 2º - O edital deverá ser afixado na sede do Partido e poderá ser enviado ou entregue a todos os filiados.
§ 3º - A Comissão Provisória deverá nomear uma comissão de apuração com três membros que não participem de nenhuma das chapas a serem inscritas, para colher os votos dos eleitores.
§ 4º - Aberto o Congresso, abre-se inscrição para registro das chapas, permitindo-se candidaturas avulsas ou chapas incompletas, sendo que, em qualquer hipótese, só poderão ser inscritas chapas nas quais todos os membros, inclusive do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética sejam filiados ativos, assim registrados no Portal do PPS e no SIAP.
§ 5º - O Diretório será formado pelas pessoas indicadas nas chapas, na ordem de sua apresentação, proporcionalmente ao número de votos obtidos, não podendo integrar o Diretório quem não tenha conseguido ao menos 10% dos votos válidos.
§ 6º - Cada filiado terá direito a um voto.
§ 7º - Encerrada a votação a Comissão de Apuração fará a contagem dos votos e proclamará os eleitos.
§ 8º - O Diretório Estadual eleito tomará posse imediatamente.
Art. 7° - A condução dos trabalhos e as decisões deverão ser registradas no livro ata do partido, bem como a relação e assinatura dos presentes.
Art. 8° - O quórum necessário para a constituição do Diretório será por maioria absoluta.
Art. 9° - As chapas concorrentes para o Diretório deverão ser inscritas conforme estabelecido pelo regimento e subscritas por, no mínimo, 10% (dez por cento) do número de votantes.
Parágrafo único – Da mesma forma, só poderão ser inscritas chapas nas quais estejam sendo respeitadas as cotas por sexo de 30%.
Art. 10° - Não serão admitidos o voto cumulativo e o voto por procuração.
Art. 11° - Fica estabelecido que as eleições da Comissão Executiva, do Conselho Fiscal, da Comissão de Ética e dos Delegados, serão realizadas conforme parágrafos abaixo:
§ 1º - O Primeiro nome da chapa que tiver mais votos se torna presidente "ad hoc" do Diretório para conduzir a eleição da Comissão Executiva, e designa um dos membros para seu secretário "ad hoc".
§ 2º - O Diretório Estadual passará a deliberar sobre o número de cargos da Comissão Executiva, sendo obrigatória a existência de um Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e Delegado(s), podendo este último cargo ser cumulativo.
§ 3º - O Conselho Fiscal e o Conselho de Ética serão formados por 5 (cinco) titulares e 3 (três) suplentes, que não poderão compor o respectivo Diretório.
§ 4º - A Comissão Executiva não poderá ter número de membros superior a um terço do número dos componentes do Diretório.
§ 5º - Em seguida, o Diretório elege os membros da Comissão Executiva, do Conselho Fiscal e da Comissão de Ética, entre membros do Diretório.
§ 6º - A direção partidária deverá encaminhar à instância superior as resoluções adotadas assim como a relação dos delegados e seus suplentes, constando nome, endereço e qualificação, até 5 (cinco) dias após a realização do Congresso. Poderão ser utilizados os Correios, Fax, internet ou quaisquer meios oficiais do partido.
§ 7º - Devem ser extraídas duas copias da ATA do Congresso, sendo uma delas enviada imediatamente ao Diretório Nacional para registro, e a outra cópia enviada através de oficio ao Tribunal Regional Eleitoral.
§ 8º - Junto a ATA de que trata o parágrafo anterior, deverá ser enviada ao Diretório Nacional, relação com a qualificação completa de todos os membros do novo Diretório, ou seja, nome e endereço completos, números de telefones fixo e móvel, números do CPF, RG, Título de Eleitor e e-mail. Poderão ser utilizados os Correios, Fax, internet ou quaisquer meios oficiais do partido.
§ 9º - O número de Delegados que representarão o Diretório Estadual junto ao XIX Congresso Nacional será de 23 (vinte e três).
Art. 12º – Os casos polêmicos, ou não previstos nestas normas, serão decididos pelas respectivas Comissões Executivas, de cada instância, cabendo recurso ao plenário do Congresso.
Curitiba, 24 de Outubro de 2017.
RUBENS BUENO
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DOUGLAS FABRÍCIO
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Presidente – PPS/PR
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Secretário Geral – PPS/PR
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONGRESSO ESTADUAL PPS/PR - 2017
Nos termos dos Estatutos partidários, e da legislação em vigor, ficam CONVOCADOS, pelo presente edital, todos os DELEGADOS do Partido Popular Socialista – PPS, do Estado do Paraná, para o CONGRESSO ESTADUAL, que será realizado nos dias 25 de Novembro, das 09h às 14h, no Victoria Villa Hotel, Av. 7 de Setembro nº 2.448 - Centro – Curitiba, com a seguinte ORDEM DO DIA:
a) Discussão do Documento Congressual;
b) Discussão de propostas para reforma do Estatuto e Regimento Interno;
c) Moções e Indicações;
d) Eleição do novo Diretório Estadual;
e) Eleição dos Órgãos Dirigentes;
f) Formular estratégias, definir metas e o plano de trabalho para o pleito de 2018;
g) Assuntos Gerais.
Curitiba, 24 de Outubro de 2017.
RUBENS BUENO
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DOUGLAS FABRÍCIO
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Presidente – PPS/PR
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Secretário Geral – PPS/PR
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