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Resoluções

Resolução Estadual Nº 002/2017

Curitiba, 25 de Outubro de 2017.
10:00

O Presidente do Diretório Estadual do PPS no Paraná, no uso de suas atribuições, ouvido o Diretório Estadual, e em consonância com a resolução orgânica n° 001/2017 do Diretório Nacional, resolve:

Art. 1º - Fica determinado que o Congresso Estadual, realizar-se-á no dia 25 de Novembro de 2017.

Art. 2º - Os Diretórios Municipais e as Comissões Organizadoras Provisórias Municipais deverão encaminhar a lista dos delegados devidamente eleitos em Congressos Municipais, por escrito, à Direção Estadual, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da realização do Congresso Estadual.

Art. 3º - O Congresso deverá observar a seguinte de pauta:

a) Discussão do Documento Congressual;
b) Discussão de propostas para reforma do Estatuto e Regimento Interno;
c) Moções e Indicações;
d) Eleição do novo Diretório Estadual;
e) Eleição dos Órgãos Dirigentes;
f) Formular estratégias, definir metas e o plano de trabalho para o pleito de 2018;
g) Assuntos Gerais.

Parágrafo único – A critério exclusivo da Comissão Executiva outros assuntos poderão ser incluídos para discussão, desde que sugeridos por escrito com 5 (cinco) dias de antecedência da data do início do Congresso.

Art. 4º - O evento Congressual propriamente dito, com ata e livro de presença, terá sua programação e regimento definidos pelo Diretório Estadual.

Art. 5° - Terão participação no Congresso Estadual, com voz e voto, todos os filiados ao Partido, até 30 (trinta) dias antes da data do Congresso, e que estejam quites com suas obrigações partidárias, inclusive as financeiras.

§ 1º - Poderá participar, desde que convidada, pessoa não filiada ao PPS em todas as instâncias e foros de debates, podendo, inclusive, ser escolhida como delegado(a) ao Congresso Nacional.

§ 2º - Os delegados não filiados participarão, com direito a voz e voto nas discussões e deliberações de ordem política, em quaisquer dos níveis do Congresso, salvo nas eleições para a direção do partido.

§ 3º - Se desejar, o delegado não filiado poderá se filiar a qualquer momento durante o congresso e participar na sua plenitude como filiado, de acordo com o estatuto.

Art. 6° - Fica estabelecido que a eleição do Diretório Estadual será realizada conforme os parágrafos abaixo:

§ 1º - Todos os filiados deverão ser convocados através de edital que deverá ser publicado, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, em portal oficial do partido, site estadual na internet, ou em jornal de circulação estadual e/ou divulgado nas rádios locais.

§ 2º - O edital deverá ser afixado na sede do Partido e poderá ser enviado ou entregue a todos os filiados.

§ 3º - A Comissão Provisória deverá nomear uma comissão de apuração com três membros que não participem de nenhuma das chapas a serem inscritas, para colher os votos dos eleitores.

§ 4º - Aberto o Congresso, abre-se inscrição para registro das chapas, permitindo-se candidaturas avulsas ou chapas incompletas, sendo que, em qualquer hipótese, só poderão ser inscritas chapas nas quais todos os membros, inclusive do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética sejam filiados ativos, assim registrados no Portal do PPS e no SIAP.

§ 5º - O Diretório será formado pelas pessoas indicadas nas chapas, na ordem de sua apresentação, proporcionalmente ao número de votos obtidos, não podendo integrar o Diretório quem não tenha conseguido ao menos 10% dos votos válidos.

§ 6º - Cada filiado terá direito a um voto.

§ 7º - Encerrada a votação a Comissão de Apuração fará a contagem dos votos e proclamará os eleitos.

§ 8º - O Diretório Estadual eleito tomará posse imediatamente.

Art. 7° - A condução dos trabalhos e as decisões deverão ser registradas no livro ata do partido, bem como a relação e assinatura dos presentes.

Art. 8° - O quórum necessário para a constituição do Diretório será por maioria absoluta.

Art. 9° - As chapas concorrentes para o Diretório deverão ser inscritas conforme estabelecido pelo regimento e subscritas por, no mínimo, 10% (dez por cento) do número de votantes.

Parágrafo único – Da mesma forma, só poderão ser inscritas chapas nas quais estejam sendo respeitadas as cotas por sexo de 30%.

Art. 10° - Não serão admitidos o voto cumulativo e o voto por procuração.

Art. 11° - Fica estabelecido que as eleições da Comissão Executiva, do Conselho Fiscal, da Comissão de Ética e dos Delegados, serão realizadas conforme parágrafos abaixo:

§ 1º - O Primeiro nome da chapa que tiver mais votos se torna presidente "ad hoc" do Diretório para conduzir a eleição da Comissão Executiva, e designa um dos membros para seu secretário "ad hoc".

§ 2º - O Diretório Estadual passará a deliberar sobre o número de cargos da Comissão Executiva, sendo obrigatória a existência de um Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e Delegado(s), podendo este último cargo ser cumulativo.

§ 3º - O Conselho Fiscal e o Conselho de Ética serão formados por 5 (cinco) titulares e 3 (três) suplentes, que não poderão compor o respectivo Diretório.

§ 4º - A Comissão Executiva não poderá ter número de membros superior a um terço do número dos componentes do Diretório.

§ 5º - Em seguida, o Diretório elege os membros da Comissão Executiva, do Conselho Fiscal e da Comissão de Ética, entre membros do Diretório.

§ 6º - A direção partidária deverá encaminhar à instância superior as resoluções adotadas assim como a relação dos delegados e seus suplentes, constando nome, endereço e qualificação, até 5 (cinco) dias após a realização do Congresso. Poderão ser utilizados os Correios, Fax, internet ou quaisquer meios oficiais do partido.

§ 7º - Devem ser extraídas duas copias da ATA do Congresso, sendo uma delas enviada imediatamente ao Diretório Nacional para registro, e a outra cópia enviada através de oficio ao Tribunal Regional Eleitoral.

§ 8º - Junto a ATA de que trata o parágrafo anterior, deverá ser enviada ao Diretório Nacional, relação com a qualificação completa de todos os membros do novo Diretório, ou seja, nome e endereço completos, números de telefones fixo e móvel, números do CPF, RG, Título de Eleitor e e-mail. Poderão ser utilizados os Correios, Fax, internet ou quaisquer meios oficiais do partido.

§ 9º - O número de Delegados que representarão o Diretório Estadual junto ao XIX Congresso Nacional será de 23 (vinte e três).

Art. 12º – Os casos polêmicos, ou não previstos nestas normas, serão decididos pelas respectivas Comissões Executivas, de cada instância, cabendo recurso ao plenário do Congresso.

Curitiba, 24 de Outubro de 2017.

 

RUBENS BUENO
 
DOUGLAS FABRÍCIO
Presidente – PPS/PR
 
Secretário Geral – PPS/PR

 

 

 


EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONGRESSO ESTADUAL PPS/PR - 2017

 

Nos termos dos Estatutos partidários, e da legislação em vigor, ficam CONVOCADOS, pelo presente edital, todos os DELEGADOS do Partido Popular Socialista – PPS, do Estado do Paraná, para o CONGRESSO ESTADUAL, que será realizado nos dias 25 de Novembro, das 09h às 14h, no Victoria Villa Hotel, Av. 7 de Setembro nº 2.448 - Centro – Curitiba, com a seguinte ORDEM DO DIA:

a) Discussão do Documento Congressual;
b) Discussão de propostas para reforma do Estatuto e Regimento Interno;
c) Moções e Indicações;
d) Eleição do novo Diretório Estadual;
e) Eleição dos Órgãos Dirigentes;
f) Formular estratégias, definir metas e o plano de trabalho para o pleito de 2018;
g) Assuntos Gerais.

Curitiba, 24 de Outubro de 2017.

 

RUBENS BUENO
 
DOUGLAS FABRÍCIO
Presidente – PPS/PR
 
Secretário Geral – PPS/PR


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