Curitiba, 07 de Março de 1999.
10:00
Torna sem efeito as Resoluções nº 001/99 e 002/99, e dá outras providências.
A Comissão Regional Organizadora Provisória do Partido Popular Socialista – PPS, com fundamento no art. 7º da Resolução nº 004/98 da Comissão Executiva do Diretório Nacional, e visando a organização do Partido em todo o Estado, RESOLVE:
1) Tornar sem efeito a Resolução nº 001/99 da Comissão Estadual Provisória, que definia a data de realização dos Congressos Extraordinário Municipais;
2) Tornar sem efeito a Resolução nº 002/99 da Comissão Estadual Provisória que determinava prazo para regularização das contribuições das Comissões Provisórias Municipais, estipulava o valor da contribuição mensal para a direção estadual, e indicava a agência bancária e o número da conta para os respectivos depósitos;
3) Destituir todas as Comissões Provisórias Municipais do Partido Popular Socialista – PPS, constituídas até a presente data no Estado do Paraná, ficando suspensos quaisquer atos expedidos por essas Comissões, inclusive designações de congressos municipais;
4) Estabelecer que normas complementares, a serem atendidas pelas Comissões Municipais Provisórias que vierem a ser constituídas, serão objeto de Resoluções específicas da Comissão Provisória Estadual.
Curitiba, 06 de março de 1999.
RUBENS BUENO
Presidente – PPS/PR