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Resoluções

Resolução Estadual Nº 003/2001

Curitiba, 09 de Outubro de 2001.
10:00

Dispõe sobre a possibilidade da postergação do prazo para a organização dos Núcleos de Base.

O Presidente do Diretório Estadual do PPS no Paraná, no uso de sua atribuições, e considerando o disposto no artigo 3º da Resolução nº 003/2001 do Diretório Nacional do PPS, resolve:

Art. 1º - Fica determinada a competência da Direção Estadual de avaliar e julgar os pedidos formulados pelos Diretórios Municipais e pelas Comissões Organizadoras Provisória Municipais, que venham justificar a não constituição da totalidade dos Núcleos de Base dentro do prazo estipulado pela Resolução 02/2001 do Diretório Estadual.

Art. 2º - A Direção Estadual autorizará os Diretórios Municipais e as Comissões Organizadoras Provisória Municipais que porventura não tenham constituído Núcleos de Base necessários, visto o curto lapso temporal, a realizar o Congresso Municipal até o dia 05 de novembro de 2001, desde que encaminhem solicitação escrita, devidamente justificada, ao Diretório Estadual, para que este a analise e, se for o caso, prorrogue até 90 (noventa) dias a contar da realização do Congresso Municipal o prazo para a conclusão dos trabalhos pertinentes ao Núcleo de Base.

Art. 3º - Entende a Direção estadual que é obrigação de todo e qualquer Diretório Municipal e Comissão Organizadora Provisória Municipal envidar esforços para a realização do Congresso Municipal e, por conseguinte, concretizar os trabalhos de Núcleos de Base sob pena de ser interpretado como desinteressado em dar continuidade aos trabalhos partidários.

Art. 4º - É dever do Diretório Estadual, através da Direção Estadual, observar e zelar pelo cumprimento dos termos da presente Resolução.

Art. 5º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua assinatura e os direitos e deveres nela estabelecidas, obrigam, indistintamente, todos os organismos partidários, inclusive os provisórios.

Curitiba, 08 de outubro de 2001.


 

RUBENS BUENO
Presidente PPS Paraná



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Dispõe sobre a possibilidade da postergação do prazo para a organização dos Núcleos de Base. O Presidente do Diretório Estadual do PPS no Paraná, no uso de sua atribuições, e considerando o disposto no artigo 3º da Resolução nº 003/2...

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