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Resoluções

Resolução Estadual Nº 003/2002

Curitiba, 17 de Dezembro de 2002.
10:00

Dispõe sobre a criação de Coordenadorias Regionais.

O Presidente do Diretório Estadual do PPS no Paraná, no uso de sua atribuições, e considerando o disposto no artigo 3º e seguintes da resolução nº 003/2000 do Diretório Nacional do PPS e as recomendações definidas no Seminário de Avaliação das eleições de 2002, do PPS_PR em novembro de 2002, resolve:

Art. 1º - Fica criada a figura administrativa de coordenação regional com a função de ampliar e organizar as atividades partidárias nos respectivos municípios de sua jurisdição, acompanhando e dando sustentações teóricas, ideológicas, programática, política e administrativa junto aos Diretórios Municipais e racionalizando o processo de comunicação entre os níveis e órgãos da organização partidária.

§ 1º - Fica definida as seguintes coordenações regionais, denominadas conforme os seus respectivos municípios sedes:

01 – Metropotana de Curitiba;
02 – Londrina;
03 – Maringá;
04 – Cascavel;
05 – Umuarama;
06 – Campo Mourão;
07 – Jacarezinho;
08 – Foz do Iguaçu;
09 – Guarapuava;
10 – Paranaguá;
11 – Apucarana;
12 – Toledo;
13 – Paranavaí;
14 – Francisco Beltrão;
15 – Pato Branco;
16 – Cianorte;
17 – Telêmaco Borba;
18 – Ponta Grossa;
19 – Palmas;
20 – Assis Chateaubriand;
21 – Cornélio Procópio;
22 – Irati;
23 – União da Vitória;

§ 2º - A Regional Metropolitana de Curitiba, devido ás suas dimensões e população se subdivide em mais 4 (quatro) Sub-coordenadorias: Norte, Sul, Leste, Oeste, além do município de Curitiba, hierarquicamente submetidas à coordenação da regional.

Art. 2º - Compete a coordenação regional definir uma agenda de reuniões com as direções municipais ou Comissões Provisórias, no mínimo bimensal, no prazo de 30 (trinta) dias contatos a partir da data de aprovação desta resolução.

Art. 3º - Compete a coordenação regional, junto com os representantes municipais, apresentar uma proposta e agenda de formação política para os quadros partidários dos municípios e da sua região no prazo de 10 (dez) dias após a primeira reunião da coordenação.

Art. 4º - Compete à Coordenação regional definir com os municípios uma agenda para formação política dos candidatos a vereador e prefeito.

Art. 5º - A coordenação regional será instrumento de ligação dos Diretórios Municipais e Comissões Provisórias com o Diretório Estadual no que concerne à atividade partidária.

Art. 6° - Cabe ao regional o acompanhamento das contribuições obrigatórias do Diretório Municipal e/ou Comissão Provisória Municipal ao Diretório Estadual.

Art. 7° - O coordenador regional será indicado pela Executiva Estadual, podendo ser destituído a qualquer momento caso não cumpra as atribuições que são objeto desta resolução e a base do planejamento estratégico e organizacional aprovado pelo Diretório Estadual.

Art. 8° - Cabe à direção municipal apresentar uma agenda de reuniões mensais para que o coordenador regional faça o acompanhamento dos trabalhos partidários.

Art. 9° - Cabe à direção municipal formar Núcleos de Base e Temáticos no seu respectivo diretório, obedecendo á resolução 01/2001.

Art. 10° - Cabe à direção municipal, após a instalação da coordenação regional, apresentar para o ano de 2003 uma agenda de trabalho que priorize a formação política, novas filiações e principalmente a criação do fórum suprapartidário para discutir questões locais, regionais e nacionais até primeira quinzena de janeiro de 2003.

Art. 11° - Cabe à direção municipal cobrar dos Núcleos de Base e Temáticos uma agenda de reunião mensal.

Art. 12° - Cabe à direção municipal informar aos seus filiados sobre as decisões adotadas pela Coordenação Regional e Diretório Estadual.

Art. 13° - A presente Resolução entra em vigor na data da sua assinatura e os direitos e deveres nela estabelecidas, obrigam, indistintamente, todos os organismos partidários, inclusive os provisórios.

Curitiba, de 16 dezembro de 2002.


 

RUBENS BUENO
Presidente -PPS/PR



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