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Resoluções

Resolução Estadual Nº 003/2005

Curitiba, 25 de Outubro de 2005.
10:30

Dispõe sobre proposta orçamentária do Partido para o período de novembro de 2005 à junho de 2006.

Considerando que o Diretório Estadual do PPS na Cidade de Curitiba (PR), resolveu à unanimidade de seus membros, aprovar a proposta orçamentária do Partido para o período de novembro de 2005 à junho de 2006, considerando que a aprovação de proposta orçamentária obriga o Partido a promover uma avaliação financeira especial;

Considerando que os Coordenadores Regionais, os pré Candidatos a Deputado Estadual, Federal, Senador e seus respectivos suplentes, bem como os candidatos a Governador e a Vice-Governador pelo PPS do Paraná as próximas eleições manifestaram previamente o desejo de contribuir financeiramente para a implementação da proposta orçamentária;

Considerando que o artigo 15º, I e o artigo 16º, X, do Estatuto do PPS autorizam a doação da presente decisão.

Resolve:

Art. 1º - Os Coordenadores Regionais do PPS do Paraná, os pré-candidatos a Deputado Estadual, a Deputado Federal, a Senador da República e respectivos Suplentes, bem como os pré-candidatos a Governador e Vice-Governador, pré-cadastrados na secretaria geral do partido, ficam obrigados a recolher na tesouraria, mensalmente, a partir do mês de novembro de 2005 até o mês de junho de 2006, a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Parágrafo único - Os atuais Deputados Estaduais e Federais contribuirão, cada qual, com a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, nos meses de novembro e dezembro de 2005 e uma quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais nos meses de janeiro a junho de 2006.

Art. 2º - O tesoureiro da Comissão Executiva Estadual publicará, a cada 2 (dois) meses, no site do Partido (www.ppspr.org.br) um balanço das contribuições recebidas e das despesas efetuadas.

Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor nesta data e será registrada em ata da reunião do Diretório Estadual, cuja cópia será emitida ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (T.R.E. / PR), para os fins de direito.

Art. 4º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva Estadual do PPS/PR.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em cartório.

Curitiba, 24 de Outubro de 2005.


 

RUBENS BUENO
 
RUBICO CAMARGO
Presidente – PPS/PR
 
Secretário Geral – PPS/PR


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