Curitiba, 08 de Julho de 2008.
10:00
Define fechamento de questão para escolha do Conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná.
Considerando os termos da Resolução 009/2007 do Diretório Nacional do PPS, responsável por disciplinar fechamento de questão;
Considerando os termos da Resolução 007/2007 do Diretório Nacional do PPS, responsável por disciplinar os efeitos da nova regra de fidelidade partidária, especialmente o art. 4º, inciso II;
Considerando os termos do Ato da Comissão Executiva nº 675/08, da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, responsável pela convocação do processo de escolha de novo membro do Tribunal de Contas do estado do Paraná;
Considerando o firme compromisso do PPS com princípios morais e éticos, a apontar para a rejeição de qualquer prática de nepotismo, em qualquer de suas modalidades;
Considerando as implicações do art. 140 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná neste processo de escolha do novo Conselheiro do Tribunal de Contas;
A Comissão Executiva e a Bancada Estadual:
RESOLVEM
a) o PPS manifesta-se a favor do estrito cumprimento dos princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade e da eficiência na administração Pública, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo 27 da Constituição Estadual;
b) em decorrência disso o PPS define que os Deputados Estaduais do Partido, na sessão de escolha do próximo Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a ser realizada pela Assembléia Legislativa do Paraná, estão impedidos, sob pena de falta grave estatutária, a votar na candidatura do Sr. Maurício Requião de Melo e Silva uma vez que esta candidatura não preenche os requisitos constitucionais acima citados.
Curitiba, 07 de julho de 2008.
RUBENS BUENO
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RUBICO CAMARGO
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Presidente – PPS/PR
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Secretário Geral – PPS/PR
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