Curitiba, 28 de Novembro de 2016.
16:30
Cria o Conselho Político.
Art. 1º - O Diretório Estadual constituirá um Conselho Político formado por todos os Deputados Federais, Deputados Estaduais, Prefeitos e Vice-Prefeitos eleitos do PPS/PR.
§ 1º - A principal atribuição do Conselho será o debate dos principais temas da política estadual e sugestão de posicionamentos do PPS/PR diante delas, com encaminhamento destas posições ao Diretório Estadual do Partido.
§ 2º - Fica também a cargo deste Conselho a elaboração de propostas de planejamento e de projetos Partidários Estaduais que deverão estar em sintonia com os projetos nacionais do Partido.
§ 3º - Este Conselho será presidido por um de seus membros eleito entre os integrantes e secretariado por um integrante do Diretório Estadual ao qual se incumbira de transmitir as informações para o Comissão Executiva Estadual.
§ 4º - As reuniões deverão ocorrer no mínimo a cada dois meses, preferencialmente em Curitiba, podendo, conforme entendimento do próprio grupo ocorrer em outro município.
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no site www.ppspr.org.br, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 28 de Novembro de 2016.
RUBENS BUENO
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DOUGLAS FABRÍCIO
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Presidente – PPS/PR
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Secretário Geral – PPS/PR
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