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Resoluções

Resolução Estadual Nº 003/2021

Curitiba, 19 de Novembro de 2021.
16:39

O Presidente do Diretório Estadual do CIDADANIA23 no Paraná, no uso de suas atribuições, ouvido o Diretório Estadual e em consonância com as Resoluções Orgânicas n° 001/2021 do Diretório Nacional, especialmente no que dispõe o § 2° do art. 6º e art. 10º, e 002/2021 do Diretório Estadual, notadamente no que fixa o seu art. 13º, resolve:

Art. 1º - Alterar o art. 1º da Resolução Estadual 002/2021, de 27 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica determinado que os Congressos Municipais, Distritais ou Zonais, realizar-se-ão até o dia 14 de novembro de 2021 e o Congresso Estadual será no dia 11 de dezembro de 2021.”

Art. 2º - Alterar o art. 2º da Resolução Estadual 002/2021, de 27 de agosto de 2021, que passa a vigorar acrescido do parágrafo 3º, com a seguinte redação:

“§ 3° - Os Diretórios ou Comissões Provisórias Municipais que não realizarem o Congresso na forma prevista pelo Estatuto e Resoluções, serão considerados como Comissões Provisórias, mantendo ou assumindo a condição de Diretório Municipal, respectivamente, apenas os Diretórios e Comissões Provisórias que efetuarem o Congresso.”

Art. 3º - Alterar o art. 12 da Resolução Estadual 002/2021, de 27 de agosto de 2021, que passa a vigorar acrescido dos parágrafos 3º, 4º e 5º, com as seguintes redações:

“§ 3° - Além dos Delegados eleitos na forma prevista neste art. e parágrafos, participarão, também como Delegados natos no Congresso Estadual, com direito à voz e voto, todos os Mandatários – Deputados, Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores - do CIDADANIA 23 no Estado do Paraná que estejam em dia com as suas obrigações partidárias.”

“§ 4° - O Diretório ou Comissão Provisória Municipal que não realizar o Congresso, conforme disposto no parágrafo 3º do art. 2º da presente Resolução, terá como Delegado ao Congresso Estadual o seu Presidente, assegurando o número mínimo de 01 (um) Delegado mencionado no caput do art. 12.”

“§ 5° - Considerando a tendência de flexibilização das medidas protetivas contra o contágio da COVID-19, com a publicação de Decretos menos restritivos, o Congresso Estadual será realizado em evento presencial, devendo ser presencial a participação dos Delegados com direito à voz e voto, vedada a participação por procuração, mantidas as medidas sanitárias previstas nos Decretos vigentes na data da realização do Congresso.”

Art. 4º - Os casos polêmicos, ou não previstos nesta norma, serão decididos pela Comissão Executiva, cabendo recurso ao plenário do Congresso.

Curitiba, 19 de novembro de 2021.

 

RUBENS BUENO
 
DOUGLAS FABRÍCIO
Presidente
Cidadania23PR
 
Secretário Geral
Cidadania23PR


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O Presidente do Diretório Estadual do CIDADANIA23 no Paraná, no uso de suas atribuições, ouvido o Diretório Estadual e em consonância com as Resoluções Orgânicas n° 001/2021 do Diretório Nacional, especialmente no que dispõe o § 2° do art. 6º e art. 10º, e 002/2021 do Diretório Estadual, not...

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