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Resoluções

Resolução Estadual Nº 004/1999

Curitiba, 26 de Março de 1999.
10:00

Estabelece a contribuição mensal devida ao Diretório Regional pelos seus integrantes, bem como define o valor mensal de contribuição dos Diretórios Municipais ao Diretório Regional, e dá outras providências.

A Comissão Organizadora Provisória Estadual, dando cumprimento às disposições estatutárias e ao contido na Resolução nº 005/98 da Comissão Executiva do Diretório Nacional, decide que:

Art. 1º - Cada filiado do PPS colaborará financeiramente com o Partido, mediante a contribuição mínima anual de R$ 12,00 (doze reais), a qual será cobrada ao início de cada ano, através da emissão de ficha de compensação bancária em favor do PPS;

Art. 2º - Os membros do Diretório Regional deverão colaborar financeiramente com o Partido, mediante a contribuição mínima mensal de R$ 20,00 (vinte reais), a qual será cobrada através da emissão de ficha de compensação bancária em favor do PPS;

Parágrafo único. A contribuição definida acima não exclui o pagamento, de forma cumulativa, no caso de participação em mais de uma instância dirigente, conforme estabelecido no art. 3º, §1º da Resolução nº 005/98 da Comissão Executiva Nacional.

Art. 3º - Cada Diretório Municipal ou Zonal fica obrigado a colaborar financeiramente com o Diretório Regional, mediante contribuição mensal proporcional ao número de eleitores do município, a saber:

I. Municípios até 5.000 eleitores – R$ 10,00
II. Municípios de 5.001 a 20.000 – 20,00
III. Municípios de 20.001 a 50.000 – R$ 30,00
IV. Municípios de 50.001 a 200.000 – R$ 50,00
V. Municípios de 200.001 a 500.000 – R$ 70,00
VI. Municípios com mais de 500.000 – R$ 100,00


Art. 4º - Aos detentores de mandatos eletivos e ocupantes de cargos públicos de natureza política, serão cobrados os valores estabelecidos na Resolução nº 005/98 da Comissão Executiva Nacional, tendo caráter voluntário quaisquer outras contribuições dos mesmos ao Partido.

Art. 5º - As disposições desta Resolução terão aplicação imediata, inclusive onde a instância partidária é composta ainda de Comissão Organizadora.

Art. 6º - Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Executiva Regional, sem prejuízo dos recursos cabíveis.

Curitiba, 25 de março de 1999.


 

RUBENS BUENO
Presidente – PPS/PR



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Resolução Estadual Nº 004/1999

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