Curitiba, 09 de Outubro de 2001.
10:30
Dispõe sobre a prestação das obrigações financeiras para a devida regularização dos Diretórios Municipais perante o Tribunal Regional Eleitoral – T.R.E./PR.
O Presidente do Diretório Estadual do PPS no Paraná, no uso de sua atribuições, e considerando o disposto no artigo 3º e seguintes da Resolução nº 003/2000 do Diretório Nacional do PPS, resolve:
Art. 1º - Fica determinado que todo e qualquer Diretório Municipal que almeje a sua devida regularização no Tribunal Regional Eleitoral – T.R.E./PR, deverá estar quite com as obrigações financeiras devidas ao Diretório Estadual.
Art. 2º - É dever do Diretório Estadual, através da Comissão Executiva Estadual do Partido, observar e zelar pelo cumprimento dos termos da presente Resolução.
Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua assinatura e dos direitos e deveres nela estabelecidas, obrigam, indistintamente, todos os organismos partidários, inclusive os provisórios.
Curitiba, 08 de outubro de 2001.
RUBENS BUENO
Presidente -PPS/PR