Curitiba, 17 de Novembro de 2005.
10:00
Dispõe sobre o número de delegados do município para o IV Congresso Estadual PPS/PR.
Art. 1º - Considerando o grande número de eleitores e a importância do município de Curitiba, capital do Estado do Paraná, no cenário político estadual, fica estabelecido que para o IV Congresso Estadual do PPS/PR, este município poderá inscrever 28 (vinte e oito) delegados.
Curitiba, 16 de Novembro de 2005.
RUBENS BUENO
Presidente – PPS/PR