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Resoluções

Resolução Estadual Nº 004/2008

Curitiba, 23 de Novembro de 2008.
10:00

Dispõe sobre as normas gerais a serem observadas nos congressos Municipais do PPS.

O Presidente do Diretório Estadual do PPS no Paraná, no uso de sua atribuições, ouvido o Diretório Estadual, e em consonância com a resolução orgânica n° 05 do Diretório Nacional, resolve:

Art. 1º - Fica determinado que os Congressos Municipais realizar-se-ão no período de 26 de março a 10 de maio de 2009.

Art. 2º - Serão capazes de realizar congressos, os Diretórios Municipais e as Comissões Organizadoras Provisórias Municipais que tenham observado rigorosamente as disposições do artigo 36 do Estatuto, da Resolução Estadual 001/2001 (que dispõe sobre a obrigatoriedade da organização dos Núcleos de Base) e da Resolução Estadual 004/1999 (que estabelece a obrigatoriedade da contribuição mensal dos Diretórios Municipais e Comissões Organizadoras Provisórias Municipais ao Diretório Estadual), estando, portanto, quites com suas obrigações partidárias.

Art. 3º - Os Diretórios Municipais e as Comissões Organizadoras Provisórias Municipais no intento de agendar os congressos deverão encaminhar solicitação, por escrito, à Direção Estadual, acompanhado de um breve relato de desempenho dos Núcleos de Base, bem como proposta de trabalho para 2009 e 2010, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização do Congresso Municipal.

Art. 4º - Os Congressos deverão observar a seguinte sugestão de pauta:

a) – atualização da linha política do Partido;
b) – formular estratégias, definir metas e o plano de trabalho para o pleito de 2010;
c) – eleição dos órgãos dirigentes.

Art. 5º - O evento Congressual propriamente dito, com ata e livro de presença, terá sua programação e regimento definidos pelo Diretório Municipal responsável por sua convocação.

Art. 6° - Os procedimentos para os Congressos se desenvolverão através das mais diversas formas de participação, observando-se o seguinte:

I – Os Congressos Municipais deverão ser antecedidos de seminários, fóruns, debates, encontros e outras atividades que visem a discussão do temário congressual programado, os quais serão convocados e realizados por iniciativa e sob a responsabilidade do Diretório Municipal.
II – Uma Tribuna de Debates funcionará através do jornal e da página eletrônica do PPS do Paraná na Internet, aberta a todas as pessoas interessadas em participar. As colaborações terão no máximo 50 linhas de 70 toques, em corpo 12. (endereço eletrônico: www.ppspr.org.br).

Art. 7° - Terão participação no congresso, com a voz e voto, todos os filiados ao Partido no Município até 30(trinta) dias antes da data do Congresso, e que estejam quites com suas obrigações partidárias, inclusive as financeiras.

Art. 8° - Fica estabelecido que as eleições dos Diretórios Municipais serão realizadas conforme os parágrafos abaixo, levando em consideração que os números de membros para a composição do Diretório Municipal deverá obedecer ao seguinte:

Municípios até 10 mil eleitores ................................. 15 membros + 3 suplentes
10.001 a 30 mil eleitores .......................................... 20 membros + 4 suplentes
30.001 a 60mil eleitores ........................................... 25 membros + 5 suplentes
60.001 a 200mil eleitores ......................................... 30 membros + 6 suplentes
200.001 mil em diante .............................................. 40 membros + 8 suplentes

§ 1º - Convocar todos os filiados do município ou zonal através de edital que deverá ser publicado, com antecedência mínima de 3 (três) dias, em portal oficial do partido, em jornal de circulação no município e/ou divulgado na rádio local.
§ 2º - O edital deverá ser afixado na sede do Partido e poderá ser enviado ou entregue a todos os filiados.
§ 3º - A Comissão Provisória deverá nomear uma comissão de apuração com três membros que não participem de nenhuma das chapas a serem inscritas, para colher os votos dos eleitores.
§ 4º - Aberto o Congresso, abre-se inscrição para registro das chapas, sendo permitida candidaturas avulsas ou chapas incompletas.
§ 5º - Cada chapa deve ser apresentada por pelo menos 10% dos votantes, e sua composição terá obrigatoriamente o mínimo de 1/3 de membros indicados pelos Núcleos de Base.
§ 6º - O Diretório será formado pelas pessoas indicadas nas chapas, na ordem de sua apresentação proporcionalmente ao numero de votos obtidos, não podendo integrar o Diretório quem não tenha conseguido ao menos 10% dos votos válidos.
§ 7º - Cada filiado terá direito a um voto.
§ 8º - Encerrada a votação a Comissão de Apuração fará a contagem dos votos e proclamará os eleitos.
§ 9º - O Diretório Municipal eleito tomará posse imediatamente.

Art. 9° - A condução dos trabalhos e as decisões deverão ser registradas no livro ata do partido bem como a relação e assinatura dos presentes.

Art. 10° - O quorum necessário para a constituição dos Diretórios observará o disposto no artigo 41 e Parágrafo Único do Estatuto.

Art. 11° - As chapas concorrentes para os Diretórios deverão ser inscritas conforme estabelecido pelo regimento de cada Congresso e serem subscritas por, no mínimo, 10% (dez por cento) do numero de votantes. (este artigo está contemplado do art. 5)

Art. 12° - Não serão admitidos o voto cumulativo e o voto por procuração.

Art. 13° - Fica estabelecido que as eleições da Comissão Executiva, do Conselho Fiscal, da Comissão Ética e dos Delegados serão realizadas conforme parágrafos abaixo:

§ 1º - O Primeiro nome da chapa que tiver mais votos se torna presidente "ad hoc" do Diretório para conduzir a eleição da Comissão Executiva, e designa um dos membros para seu secretario "ad hoc".
§ 2º - O Diretório Municipal passa a deliberar sobre o numero de cargos da Comissão Executiva, sendo obrigatória a existência de um Presidente, um Secretario, um Tesoureiro e Delegados, podendo este ultimo cargo ser cumulativo.
§ 3º - O Conselho Fiscal é formado por 3 membros.
§ 4º - O Diretório deve escolher o número de membros do Conselho de Ética, podendo ser de 3, 5 ou 7 membros, não podendo sua maioria fazer parte da Comissão Executiva.
§ 5º - A Comissão Executiva não poderá ter número de membros superior a um terço do número dos componentes do Diretório.
§ 6º - O número de Delegados será de mais 1 (um) para cada 2.000 (dois mil) votos obtidos na eleição proporcional de 2008 em cada Município, ficando assegurado o numero mínimo de 1 (um) Delegado.
§ 7º - Se necessário, o Diretório vota o numero de membros da Comissão Executiva e os respectivos cargos.
§ 8º - Em seguida, o Diretório elege os membros da Comissão Executiva, do Conselho Fiscal e da Comissão de Ética entre membros do Diretório.
§ 9º - Devem ser extraídas duas copias da ATA do Congresso, sendo uma delas enviada imediatamente ao Diretório Estadual para registro junto ao Tribunal Eleitoral, e a outra cópia enviada através de oficio ao Juiz Eleitoral de seu município.

Curitiba, 22 de novembro de 2008.


 

RUBENS BUENO
 
RUBICO CAMARGO
Presidente – PPS/PR
 
Secretário Geral – PPS/PR


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