Curitiba, 04 de Dezembro de 2001.
10:00
Dispõe sobre a obrigação de membros do Diretório Estadual, do Conselho de Ética e Fiscal, de Delegados ao Congresso Nacional e de membros dos Órgãos de cooperação, titulares e suplentes, em realizar pagamento de mensalidade ao Partido.
O Presidente do Diretório Estadual do PPS no Paraná, no uso de sua atribuições, e do Estatuto do Partido, resolve:
Art. 1º - Fica instituída a cobrança de mensalidade aos membros titulares e suplentes do Diretório Estadual, do Conselho de Ética e Fiscal, aos Delegados para o Congresso Nacional e aos membros dos Órgãos de Cooperação.
Art. 2º - O Valor das mensalidades será o definido por ocasião do preenchimento da Ficha Cadastral de Membros.
Art. 3º - A forma de pagamento será através de ficha de deposito do Banco do Brasil enviada pelo Diretório Estadual do PPS ou, diretamente na Tesouraria do Partido.
Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Curitiba, 03 de dezembro de 2001.
RUBENS BUENO
Presidente PPS Paraná