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Resoluções

Resolução Estadual Nº 006/1999

Curitiba, 24 de Novembro de 1999.
10:00

Estabelece normas para a realização dos congressos municipais.

1) Poderão constituir-se Diretórios somente nos municípios ou zonas eleitorais que receberem autorização do Diretório Estadual, após o cumprimento das determinações da direção estadual estabelecidas na reunião de 22 de Novembro de 1999.

2) Depois de autorizada a comissão provisória deverá organizar e realizar o Congresso até 31 de Dezembro deste ano, e deverá levar em consideração que:

a) O estatuto do PPS determina no seu art. 33 que para constituir-se Diretório ou Zonal é necessário os seguintes números mínimos de filiados:

Municipal ou Zonal até 5 mil eleitores ......................................... 10 filiados
5.001 a 20 mil eleitores ............................................................... 20 filiados
20.001 a 50 mil eleitores ............................................................. 30 filiados
50.001 a 200 mil eleitores ........................................................... 50 filiados
200.001 a 500 mil eleitores ......................................................... 70 filiados
500.001 em diante ..................................................................... 100 filiados

3) Fica estabelecido o seguinte número de membros para composição do Diretório Municipal:

Municipal ou Zonal até 10 mil eleitores ............. 15 membros + 3 suplentes
10.001 a 30 mil eleitores ................................... 20 membros + 4 suplentes
30.001 a 60 mil eleitores ................................... 25 membros + 5 suplentes
60.001 a 200 mil eleitores ................................. 30 membros + 6 suplentes
200.001 em diante ............................................ 40 membros + 8 suplentes

Eleições do Diretório Municipal

a) Convocar todos os filiados do município ou zonal através de edital (modelo anexo) que deverá ser publicado, com antecedência mínima de 3 dias, em jornal de circulação no município e/ou divulgado na rádio local.

O edital deverá ser afixado na sede do partido, e poderá ser enviado ou entregue a todos os filiados.

b) A condução dos trabalhos e as decisões deveram ser registradas no livro ata do partido bem como a relação e assinaturas dos presentes.
O quorum necessário para constituição e eleição dos Diretórios é de oitenta por cento do número mínimo de filiados estabelecidos no art. 33 do estatuto.

c) A Comissão Provisória deve nomear uma comissão de apuração com três membros que não participem de nenhuma das chapas a serem inscritas, para colher os votos dos eleitores.

d) Aberto o Congresso abre-se inscrição para registro das chapas, sendo permitida candidaturas avulsas ou chapas incompletas.

e) Cada chapa deve ser apresentada pôr pelo menos 5% dos votantes, não sendo permitido a um filiado subscrever mais uma chapa.

f) O diretório será formado pelas pessoas indicadas nas chapas, na ordem de sua apresentação proporcionalmente ao número de votos obtidos, não podendo integrar o Diretório quem não tenha conseguido ao menos 20% dos votos válidos.

g) Cada filiado terá direito a um voto.

h) Encerrada a votação a Comissão de Apuração fará a contagem dos votos e proclamará os eleitos.

i) O diretório eleito tomará posse imediatamente.

Eleição da Comissão Executiva, Conselho Fiscal e Comissão de Ética

a) O primeiro nome da chapa que tiver mais votos se torna presidente “ad hoc” do Diretório para conduzir a eleição da Comissão Executiva, a designa um dos membros para seu secretário “ad hoc”.

b) O diretório para a deliberar sobre o número de cargos da Comissão Executiva, sendo obrigatória a existência de um Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Delegado, podendo este último cargo ser cumulativo.

c) O Conselho Fiscal é formado pôr 3 membros.

d) O Diretório deve escolher o número de membros do Conselho de Ética, podendo ser de 3, 5 ou 7 membros, não podendo sua maioria fazer parte da Comissão Executiva.

e) A Comissão Executiva não poderá ter número de membros superior a um terço do número dos componentes do Diretório.

f) O número de delegados ao Diretório Estadual será de 1 (um) para cada zona eleitoral, e sendo no mínimo um por município.

g) Se necessário, o Diretório vota o número de membros da Comissão Executiva e os respectivos cargos.

h) Em seguida, o Diretório elege os membros da Comissão Executiva, o Conselho Fiscal e a Comissão de Ética entre membros do Diretório.

Uma cópia da ATA do congresso deve ser enviada imediatamente ao Diretório Estadual para registro junto ao Tribunal Eleitoral, e outra cópia, envia através de ofício ao Juiz Eleitoral de seu município.

Curitiba, 23 de novembro de 1999.


 

RUBENS BUENO
Presidente – PPS/PR



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