Curitiba, 10 de Dezembro de 2002.
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Dispõe sobre a obrigação de recolhimento ao Partido de percentual sobre vencimento e/ou cargo comissionado no poder público estadual, incluídos o Executivo e o Legislativo, alem de autarquias e empresas públicas.
O Presidente do Diretório Estadual do PPS no Paraná, no uso de sua atribuições e do Estatuto do Partido, resolve:
Art. 1º - Fica estabelecido que todo filiado ao Partido, nomeado a exercer cargo comissionado no poder público estadual, incluídos o Executivo e o Legislativo, alem de autarquias e empresas públicas, deverá recolher ao Diretório Estadual os Seguintes percentuais: 10% do vencimento bruto nos cargos de Direção; 5% do vencimento bruto nos cargos em comissão;
Art. 2º - Os Deputados Estaduais representantes na Assembléia Legislativa do Estado deverão recolher 10% de seu vencimento Bruto ao Partido;
Art. 3º - É dever do Diretório Estadual, através de sua Tesouraria, observar e zelar pelo cumprimento dos termos da presente resolução, assim como estabelecer as formas de cobrança;
Art. 4º - A presente resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Curitiba, de 09 dezembro de 2002.
RUBENS BUENO
Presidente -PPS/PR